Controvérsias surgidas entre países integrantes do Mercado ...

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Q2096388 Direito Internacional Público
Controvérsias surgidas entre países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) ou entre particulares, no que diz respeito à interpretação ou à aplicação do tratado, serão resolvidas conforme dispõe o Protocolo de Olivos.
Em relação ao tema, é correto afirmar que
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Trata-se de questão que versa sobre controvérsias surgidas entre países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) ou entre particulares, no que diz respeito à interpretação ou à aplicação do tratado, devendo o candidato assinalar a alternativa correta.

A) Incorreta. Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos referidos nos Capítulos IV (Negociações diretas) e V (Intervenção do Grupo Mercado Comum), “qualquer dos Estados partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria Administrativa do MERCOSUL sua decisão de recorrer ao procedimento arbitral estabelecido no presente Capítulo." (art. 9º do Protocolo de Olivos, Decreto Legislativo n° 712/2003).

B) Incorreta. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, nos moldes do art. 51 do Protocolo de Olivos, Decreto Legislativo n° 712/2003, que dispõe que “O Tribunal Permanente de Revisão adotará suas próprias regras de procedimento no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua constituição, as quais deverão ser aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum."

C) Incorreta. A reclamação de particulares, prevista no Capítulo XI, art. 39, do Protocolo de Olivos, Decreto Legislativo n° 712/2003, “aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL." Ademais, recomenda-se a leitura dos arts. 40 ao 44 do do Protocolo de Olivos.

D) Incorreta. O art. 25 do Protocolo de Olivos dispõe que “Os laudos do Tribunal Arbitral Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão serão adotados por maioria, serão fundamentados e assinados pelo Presidente e pelos demais árbitros. Os árbitros não poderão fundamentar votos em dissidência e deverão manter a confidencialidade da votação. As deliberações também serão confidenciais e assim permanecerão em todo o momento."

E) Correto. O art. 39 do Protocolo de Olivos dispõe que “O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto, aos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, às Decisões do Conselho do Mercado Comum, às Resoluções do Grupo Mercado Comum e às Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL." 

Ademais, o art. 40 do referido Protocolo prevê que “1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios. 2. Os particulares deverão fornecer elementos que permitam determinar a veracidade da violação e a existência ou ameaça de um prejuízo, para que a reclamação seja admitida pela Seção Nacional e para que seja avaliada pelo Grupo Mercado Comum e pelo grupo de especialistas, se for convocado." 

E, por fim, o art. 42 do Protocolo de Olivos preconiza que “[...] 2. Se o Grupo Mercado Comum não rejeitar a reclamação, esta considerar-se-á admitida. Neste caso, o Grupo Mercado Comum procederá de imediato à convocação de um grupo de especialistas que deverá emitir um parecer sobre sua procedência, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contado a partir da sua designação. 3. Nesse prazo, o grupo de especialistas dará oportunidade ao particular reclamante e aos Estados envolvidos na reclamação de serem ouvidos e de apresentarem seus argumentos, em audiência conjunta."

Gabarito da Professora: ALTERNATIVA “E".


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Gabarito: E

Decreto 4.982/2004

Reclamações de Particulares

Artigo 39

Âmbito de Aplicação

O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

Artigo 40

Início do Trâmite

 1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios.

Artigo 42

Intervenção do Grupo Mercado Comum

 2. Se o Grupo Mercado Comum não rejeitar a reclamação, esta considerar-se-á admitida. Neste caso, o Grupo Mercado Comum procederá de imediato à convocação de um grupo de especialistas que deverá emitir um parecer sobre sua procedência, no prazo improrrogável de trinta (30) dias contado a partir da sua designação.

sobre o TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO do MERCOSUL

É o órgão competente para julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais arbitrais ad hoc, ou para examinar as questões não decididas em negociações diplomáticas, quando as partes desejarem submeter desde logo o caso ao Tribunal de Revisão.

CESPE: Compõe a estrutura do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL o Tribunal Permanente de Revisão, ao qual poderá ser encaminhado pelos Estados interessados recurso de revisão contra laudo emitido pelo Tribunal Arbitral Ad Hoc. (CORRETA)

 

O Protocolo de Olivos criou o Tribunal Permanente de Revisão, cuja estrutura pertence ao MERCOSUL. Não há indicação de envio de recurso para a OMC de controvérsias tratadas dentro do âmbito mercosulino. Assim, no Mercosul não há direito comunitário. O que significa dizer que suas normas são oriundas de seus órgãos comuns, as quais deverão ser devidamente internalizadas segundo as regras do direito Internacional.Q1909475

 

É composto por 05 (cinco) árbitros, quatro dos quais indicados por cada um dos Estados-membros do Mercosul por um período de 2 anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos, e o quinto escolhido por unanimidade entre estes, por um período de três anos, não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados membros.

 

TODOS OS ÁRBITROS DEVEM SER NACIONAIS DO BLOCO, JURISTAS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA.

 

A controvérsia que envolver dois Estados será apreciada por apenas três árbitros, dois dos quais nacionais dos Estados envolvidos e um terceiro de nacionalidade diversa, por sorteio. Todavia, todos os árbitros atuarão quando o conflito envolver três ou mais Estados.

 

O julgamento do tribunal é definitivo, mas cabe “recurso de ESCLARECIMENTO” COM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 15 dias.

 

A decisão do Tribunal é OBRIGATÓRIA e, salvo indicação em sentido contrário, deve ser cumprida em ATÉ TRINTA DIAS.

 

O descumprimento do laudo permite que o Estado beneficiado aplique, no prazo de até um ano, medidas compensatórias temporárias, inclusive a suspensão de concessões ou de outras obrigações.

 

Em qualquer fase do procedimento quem o provocou poderá apresentar desistência da reclamação.

 

Os PARTICULARES, por sua vez, formalizarão reclamação junto à Seção Nacional do GMC do Estado onde tenham residência habitual, ou onde estejam sediados seus negócios.

Fazer Q1958931/ Q525979/ Q60523

Acabei de ver uma entrevista do Victor Dalton onde ele falava sobre "saber fazer questão", mesmo sem saber o conteúdo e tal, e isso é muito real. Eu juro que nunca estudei DIP e não tenho a mínima ideia do que se trata nesta questão, mas eu marquei a E com a certeza absoluta de que era o gabarito só pela forma como todas elas foram escritas.

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