Segundo os ditames da lei civil relativamente às pessoas, à...
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Questão mais copia e cola que essa é difícil...:
A - ERRADA - trecho: "...os enfermos e as pessoas sem desenvolvimento mental completo, que tenham o discernimento reduzido para a prática desses atos, e os que..."
Art. 4o CC São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
B - ERRADA - trecho: "...desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra..."
Art. 7o CC Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra
C - CORRETA - (Art. 5 CC/2002) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa adquire habilitação para a prática de todos os atos da vida civil, sendo hipótese de cessação antecipada da menoridade a emancipação, que pode ocorrer: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; ou, ainda, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
D - ERRADA - trecho: "...e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, inclusive no caso de abandono..."
Decreto-Lei Nº 4.657, De 4 De Setembro De 1942.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
E - ERRADA - trecho: "...O cônjuge do ausente será o seu legítimo curador, desde que dele não esteja separado judicialmente há mais de 2 anos."
Art. 25.O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Bons Estudos!
A letra C está errada porque o que cessa para o emancipado não é a menoridade, mas sim a capacidade.
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
"Com a emancipação o menor deixa de ser incapaz, e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor."
Flávio Trtuce - Manual de Direito Civil - p. 82
O emancipado adquire habilitação para prática de todos os atos da vida civil, inclusive dirigir. Uma vez que emancipado ele deixa de ser menor!
Qnto à possibilidade do emancipado tirar CNH, vide o seguinte comentário:
Não existe essa possibilidade. E para se chegar a essa conclusão, basta uma análise sistemática da legislação.
Isso
porque o Código de Trânsito traz, como um dos requisitos para obtenção
da CNH, a imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de a pessoa
responder criminalmente:
"Art. 140. A habilitação para conduzir
veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão
ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do
Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede
estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os
seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
(...)"
A
imputabilidade penal ocorre aos 18 anos de idade, sendo que a partir de
então a pessoa é capaz de responder pelos seus atos na esfera criminal,
a teor do que preceitua o Código Penal:
"Art. 27 - Os menores de
18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação especial."
Se o menor de 18
anos é INIMPUTÁVEL, e o requisito para tirar CNH é justamente ser
IMPUTÁVEL, a conclusão óbvia a que chegamos é que o menor de 18 anos não
pode ter CNH.
Veja que o CTB requer a IMPUTABILIDADE PENAL, e o
menor, embora emancipado, não a possui. O que o menor emancipado possui é
CAPACIDADE CIVIL.
A emancipação não influi na INIMPUTABILIDADE
PENAL, não tornando o menor de 18 anos penalmente imputável. Resumindo:
mesmo emancipado, ele continua penalmente INIMPUTÁVEL.
E por se tratar de uma presunção legal absoluta de inimputabilidade, vai ter de esperar completar 18 anos para tirar a CNH.
Fonte: http://jus.com.br/forum/301861/menor-de-16-anos-emancipado-pode-entrar-com-acao-para-requerer-cnh/
Colega Gabriela Ferriera, antes de comentar pesquise sobre o assunto, os comentários devem ter o mínimo de credibilidade para auxiliar nos estudos dos demais colegas.
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