Partindo-se do entendimento de que a prática do dumping é ...
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Definição: Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL
Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 80, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.
Produto Similar: Um produto é considerado similar ao produto objeto de dumping quando é idêntico, igual sob todos os aspectos, ou, na ausência de tal produto, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.
Valor Normal: É, em princípio, o preço, normalmente ex fabrica, sem impostos, e à vista, pelo qual o produto similar é vendido no mercado interno do país exportador, em volume significativo e em operações comerciais normais, isto é, vendas a compradores independentes e nas quais seja auferido lucro.
Fonte: http://mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/205-assuntos/categ-comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/defesa-comercial-2/o-que-e-defesa-comercial/1768-dumping#:~:text=Defini%C3%A7%C3%A3o%3A%20Considera%2Dse%20que%20h%C3%A1,mercado%20interno%20(valor%20normal).
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