Segundo o Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tr...
Segundo o Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário:
I. O depósito do seu montante integral.
II. A compensação.
III. A moratória.
IV. A remissão.
V. A prescrição e a decadência.
Estão corretas apenas as alternativas
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a extinção do crédito tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). O CTN é a legislação que regulamenta as hipóteses em que o crédito tributário pode ser extinto, ou seja, quando a obrigação tributária deixa de existir.
De acordo com o artigo 156 do CTN, as causas de extinção do crédito tributário incluem: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outros. Vamos explorar cada uma dessas hipóteses para entender melhor a questão:
1. Compensação: Prevista no inciso II do artigo 156 do CTN, a compensação é uma forma de extinção do crédito, onde débitos e créditos tributários são ajustados entre si. Por exemplo, se uma empresa tem um crédito com o governo por ter pago impostos a mais, ela pode usar esse valor para quitar outros débitos tributários. Este é um caso de extinção do crédito tributário.
2. Remissão: Conforme o inciso IV do artigo 156, a remissão é o perdão da dívida tributária pelo ente arrecadador. Isso pode ocorrer em situações específicas, como calamidades públicas ou em políticas de incentivo econômico.
3. Prescrição e Decadência: Conforme o inciso V do artigo 156, a prescrição é a perda do direito de cobrar o crédito tributário devido ao decurso do tempo, enquanto a decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário também por causa do tempo. Ambas são formas de extinção do crédito.
Agora vamos analisar as alternativas:
Alternativa C (II, IV e V): Esta alternativa está correta porque inclui a compensação (II), a remissão (IV) e a prescrição e decadência (V), todas previstas como causas de extinção do crédito tributário no CTN.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (I, II e III): O erro está em incluir o depósito do montante integral (I) e a moratória (III). O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. A moratória também suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito.
Alternativa B (I, III e V): Esta combinação está errada pelos mesmos motivos: inclui o depósito do montante integral (I) e a moratória (III), que não extinguem o crédito.
Alternativa D (II, III, IV e V): Apesar de incluir compensação, remissão, prescrição e decadência, que estão corretas, ela também inclui a moratória (III), que apenas suspende a exigibilidade, não extinguindo o crédito.
No enunciado, a pegadinha está em diferenciar claramente entre causas de extinção e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que é fundamental para responder corretamente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo