A Política Nacional de Assistência Social, em consonância c...

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Q1277654 Serviço Social
A Política Nacional de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, rege-se pelos princípios democráticos de
Alternativas

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Famoso SURID

Supremacia

Universalização

Respeito

Igualdade

Divulgação

PRINCIPIOS

SUPREMACIA DO ATENDIMENTO AS NECESSIDADES SOCIAS

UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

RESPEITO Á DIGNIDADE DO CIDADÃO

IGUALDADE DE DIREITOS

DIVULGAÇÃO AMPLA

DIRETRIZES

DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA ADMISTRATIVA

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES

PRIMAZIA DE RESPOSABELIDADE DO ESTADO.

DIFERENCIAR UM DO OUTRO.

DEUS É CONOSCO!!!!!!!!!!

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GABARITO: ALTERNATIVA E

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Em consonância com o disposto na LOAS, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:

I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de

rentabilidade econômica;

II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação

assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios

e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se

qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer

natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem

como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão

NOB/SUAS 2012

Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a

quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem

discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição

ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º

de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude,

por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as

demais políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas,

políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de

vulnerabilidade e risco pessoal e social

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