Quanto ao processo administrativo previsto na Lei 9.784/199...
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a)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
c)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
d)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
e)
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
OBS: o gabarito certo e a de letra C e não a de letra E como consta
Gabarito está errado. O correto é a letra C
Não pode ser delegado CENOuRa
CE - Competência Exclusiva
NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
RA - Decisão de Recursos Administrativo
Meu Deus Q Concursos....
Todas as questões desta prova estão com gabarito errado!!
A - ERRADO - O processo administrativo deve iniciar-se de ofício. OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.
B - ERRADO - O ato de delegação é irrevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER MOMENTO.
C - CORRETO - A edição de atos de caráter normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. DENOREX É INDELEGÁVEL: DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
D - ERRADO - Autoridade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. UNIDADE DE ATUAÇÃO INTEGRANDE DA ESTRUTURA DE ALGUMA ENTIDADE É ÓRGÃO. AUTRIDADE É O SERVIDOR OU AGENTE DOTADO DO PODER DE DECISÃO.
E - ERRADO - Aqueles que sem terem iniciado o processo administrativo, e que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, não são considerados legitimados como interessados.AFETOU DIREITOS PELA DECISÃO, ENTÃO SERÁ CONSIDERADO COMO PARTE INTERESSADA DO PROCESSO. ESTES SÃO OS TERCEITOS QUE POSSAM TER OS DIREITOS AFETADOS PELA DECISÃO SERÃO LEGITIMADOS PARA O REQUERIMENTO INICIAL E ASSEGURADO O DIREITO DE AMPLA DEFESA NO PROCEGUIMENTO DO PROCESSO. LEMBRANDO QUE A TRAMITAÇÃO NÃO IRA RETROCEDER A FASES PROCESSUAIS JÁ CONCLUÍDAS. O INTERESSADO EXERCERÁ O DIREITO A PARTIR DA FASE EM QUE SE MANIFESTAR.
GABARITO ''C''
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