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Q3065980 Pedagogia

Em consonância com o disposto no art. 56, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar:


I. Os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.


II. Os estados agudos de penúria familiar.


III. A reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.


IV. Os elevados níveis de repetência.


Dos itens acima:

Alternativas