Em consonância com o disposto no art. 56, da Lei nº 8.069/1...
Em consonância com o disposto no art. 56, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar:
I. Os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. Os estados agudos de penúria familiar.
III. A reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
IV. Os elevados níveis de repetência.
Dos itens acima: