Na comunicação oficial há três tipos de expedientes que se ...
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Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Fonte: MRPR
gab.B
Gabarito B
Observação: Na nova edição do Manual, ficou abolida a distinção acima (publicado pelo colega Terssando) e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. (Prof. Décio Terror. Estratégia Concursos)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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