É proibida a ultrapassagem de veículos em vias com duplo sen...

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Q334897 Legislação de Trânsito
Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.
É proibida a ultrapassagem de veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives nos quais a visibilidade seja insuficiente. Em pontes e viadutos, desde que a visibilidade seja boa e garanta a segurança, a ultrapassagem é permitida, mesmo não havendo sinalização nesse sentido.
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     ctb  Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Para completar, a não observância da regra implicará em uma das seguintes infrações:

 

art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminoso, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

 

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (5 vezes)

Gaba: ERRADO

MINEMÔNICO:

"NÃO TRAVE A VIA Com PA/PO"

NÃO PODE ULTRAPASSAR:

-TRAVESSIA DE PEDESTRES;

-ACLIVES SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;

-VIADUTOS;

-CURVAS SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;

-PASSAGEM DE NÍVEL;

-PONTES.

PROIBIDO ULTRAPASSAR EM PONTES E VIADUTOS.

CORTAR GIRO DE CB1000 PODE, SÓ SE FOR CONCURSADO.

HAHAHAH

AVANTE GALERA

PRF = POR AMOR!

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