No tocante à constituição de entidades da Administração Ind...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1053964 Direito Administrativo
No tocante à constituição de entidades da Administração Indireta, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Sobre o assunto abordado na questão, vale a pena mencionar as lições esclarecedoras de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

"As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas. É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe sobre a 'administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' ".

Gabarito do Professor: C

-------------------------------------

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo: Método, 2015. p. 96.

-------------------------------------

LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. C

As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas. É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” 

Fonte: Curso de Direito Administrativo do Rafael Oliveira

Na minha opinião, questão sem resposta correta. . O artigo 37, Inciso XIX diz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de...". Poder Judiciário não elabora lei ordinária, não podendo constituir autarquia.

GABARITO: LETRA C.

Gabarito C

A) somente o Poder Executivo poderá constituir autarquias. Correção: O Legislativo e O Judiciário também podem.

B) o Poder Legislativo não poderá constituir fundações. Correção: Pode sim, os três podem.

C) o Poder Judiciário poderá constituir fundações e autarquias. Correto!

D) o Poder Legislativo somente poderá constituir autarquias. Correção: Os três podem constituir qualquer entidade da administração indireta.

E) o Poder Executivo não poderá constituir fundações. Correção: Os três podem constituir qualquer entidade da administração indireta.

Tudo posso Naquele que me fortalece!

Se tivesse uma falando que o poder judiciário não poderia criar eu marcaria na hora kkkk, essa achei difícil rsrsrs

abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo