No tocante à constituição de entidades da Administração Ind...
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"As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas. É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe sobre a 'administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' ".
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo: Método, 2015. p. 96.-------------------------------------
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gab. C
As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas. É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Fonte: Curso de Direito Administrativo do Rafael Oliveira
Na minha opinião, questão sem resposta correta. . O artigo 37, Inciso XIX diz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de...". Poder Judiciário não elabora lei ordinária, não podendo constituir autarquia.
GABARITO: LETRA C.
Gabarito C
A) somente o Poder Executivo poderá constituir autarquias. Correção: O Legislativo e O Judiciário também podem.
B) o Poder Legislativo não poderá constituir fundações. Correção: Pode sim, os três podem.
C) o Poder Judiciário poderá constituir fundações e autarquias. Correto!
D) o Poder Legislativo somente poderá constituir autarquias. Correção: Os três podem constituir qualquer entidade da administração indireta.
E) o Poder Executivo não poderá constituir fundações. Correção: Os três podem constituir qualquer entidade da administração indireta.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Se tivesse uma falando que o poder judiciário não poderia criar eu marcaria na hora kkkk, essa achei difícil rsrsrs
abraços
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