Dentre as alternativas abaixo, qual das condutas descritas n...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema dos Crimes contra a Organização do Trabalho, que está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente nos artigos 197 a 207.
O foco aqui é identificar qual das condutas descritas não será considerada crime. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação e explicar os motivos.
Alternativa A: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Essa conduta está prevista no artigo 199 do Código Penal como crime. O objetivo é proteger a liberdade sindical e o direito de associação. Isso é considerado crime porque viola a liberdade de escolha do trabalhador.
Alternativa B: Obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.
Essa prática é conhecida como "escravidão por dívida" e está tipificada como crime no artigo 197 do Código Penal. Ela consiste em vincular o trabalhador a uma dívida, restringindo sua liberdade de trabalho.
Alternativa C: Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Essa conduta é considerada crime quando realizada de forma ilícita, conforme o artigo 206 do Código Penal. Aliciar trabalhadores para mudar de localidade sem condições adequadas ou enganando-os caracteriza crime.
Alternativa D: Recrutar trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Justificação: Esta conduta, por si só, não é considerada crime, a menos que seja realizada em condições enganosas ou desumanas. O simples ato de recrutar trabalhadores para o exterior não configura crime, desde que esteja dentro dos parâmetros legais.
Alternativa E: Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Essa conduta é definida como crime no artigo 203 do Código Penal. Usar fraude ou violência para impedir que um trabalhador exerça seus direitos é ilegal e passível de punição.
Portanto, a alternativa correta é a D, pois ela descreve uma situação que, em condições normais e legais, não constitui crime.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões como esta, sempre procure identificar se a conduta descrita envolve alguma forma de coação, fraude, violência ou restrição à liberdade do trabalhador. Essas são características frequentemente associadas a crimes contra a organização do trabalho.
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Comentários
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b -203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
§ 1º Na mesma pena incorre quem: (Acrescentado pela L-009.777-1998)
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da terenção de seus documentos pessais ou contratuais.
c - 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
e - 203
CORRETA
Aliciamento Para o Fim de Emigração
206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Alterado pela L-008.683-1993)
Então, o termo "MEDIANTE FRAUDE" é o que fez a diferença na questão, tornando a alternativa "D" correta.
Particularmente entendo que o art. 207, caput, é inconstitucional, pois não há:
a) Emprego de fraude, violência ou qualquer outro artifico que cause lesão ou prejuízo ao trabalhador;
b) O mero recrutamento de trabalhadores para o estrangeiro é um indeferente penal. Só é punível quando o recrutamento é realizado com emprego de fraude.
Assim, a alternativa "C" também estaria correta, em que pese o dispositio legal encontravar-se vigente.
Bons estudos a todos!!!
Crime. Crime contra a liberdade de associação.
b) obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.
Crime. Redução a condição análoga de escravo.
c) Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Crime. Recrutamento de trabalhadores de um lugar para outro do território nacional.
d) Recrutar trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Fato atípico. Estão aqui descritos quase todos os elementos do crime aliciamento para fins de emigração, porém faltou o uso da fraude para configurar o crime.
e) Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Crime. Frustração de aplicação de lei trabalhista nacional.
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