Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º...
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No crime de abuso de autoridade só admite a forma dolosa, são pública incondicionada e admite a forma coomissiva e omissiva.
LEI 4898/65 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Essa Lei traz uma triplice responsabilidade, como consta no primeiro artigo ( civil, penal e administrativa)
Quanto a representaçao os crimes sao de açao penal pública incondicionada, nos termos da Lei 5249/67, em seu artigo primeiro
MUNUS PÚBLICO é o encargo estabelecido pela Lei a certas pessoas, para a proteçao de interesses privados.
ex. curador, tutor, depositario judicial
o munus publico nao entra nesse rol dos crimes de abuso de atoridade.
o artigo 5 da lei diz que é autoridade para efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funçao publica,
de natureza civil, ou militar,
ainda que transitoriamente e sem remuneraçao.
abraço
- Alternativa 'a': ERRADA. O equívoco da alternativa reside no fato de ter incluído quem exerce múnus público como sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade. De fato, os delitos em questão são funcionais e figura como sujeito ativo desse crime o funcionário público em sentido amplo, que engloba quem exerce cargo, emprego ou função públicos, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Entretanto, o art. 5º da Lei 4.898/65 não engloba quem exerce o múnus público, como por exemplo o curador, tutor, o administrador da falência etc. Assim sendo, a alternativa está incorreta.
- Alternativa 'b': ERRADA. O art. 4º, alínea 'c, da Lei 4.898/65 traz como crime de abuso de autoridade: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". Sendo esse imediatamente se referindo ao prazo de 24 horas. Destarte, é possível notar que só é crime se deixar de comunicar ao juiz, nada trazendo a lei com relação ao fato de não comunicar à família do preso. Vale lembrar, que se o "preso" (apreendido) for menor de 18 anos configura crime previsto ao teor do art. 231 do ECA deixar de comunicar à família.
- Alternativa 'c': ERRADA. O crime de abuso de autoridade não absorve as demais infrações dele decorrentes, mas sim são aplicadas concomitantemente, ou seja, sem prejuízo da incidência e aplicação das penas dos outros delitos.
- Alternativa 'd': ERRADA. O crime de abuso de autoridade é punido apenas da forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. Além do dolo, é necessária a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.
- Alternativa 'e': CORRETA. Os diversos tipos trazidos na Lei 4.898/65 englobam tanto formas comissivos (ex. art. 4ª, 'a' - ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder) como formas omissivas (ex. art. 4º, 'd' - deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada). Portanto, essa alternativa configura como certa.
Bons estudos!
B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)
C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)
D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)
E) CORRETA
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