Com relação ao tema propaganda eleitoral, analise as af...
I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.
II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.
III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.
Assinale:
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Vamos analisar a questão sobre propaganda eleitoral e entender por que a alternativa correta é a C.
O tema central da questão é a regulação da propaganda eleitoral, de acordo com a Lei n. 9.504/97. Essa legislação é crucial para garantir que as campanhas eleitorais sejam conduzidas de forma justa e transparente.
Análise das Afirmativas:
I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.
Essa afirmativa está incorreta. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido pela Justiça Eleitoral, e não pelo Ministério Público. A Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar, controlar e, quando necessário, reprimir abusos na propaganda eleitoral.
II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.
Essa afirmativa também está incorreta. O que a lei exige, na verdade, é a notificação prévia à autoridade policial para a realização de comícios, mas não uma licença. A autoridade policial deve ser avisada para garantir a segurança e a ordem pública, mas a licença não é um requisito.
III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.
Esta afirmativa está correta. A distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos realmente não necessita de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, desde que esteja em conformidade com o que está estabelecido na lei.
Exemplo Prático:
Imagine que um candidato deseja distribuir panfletos em uma praça pública. Ele pode fazer isso sem pedir licença à prefeitura ou à Justiça Eleitoral, mas deve garantir que os materiais tenham a identificação do partido ou coligação e o responsável pela confecção.
Com base na análise, a alternativa C é a correta, pois apenas a afirmativa III está correta.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique a diferença entre notificação e licença e quem exerce o poder de polícia na propaganda eleitoral.
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I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.
ERRADO. Segundo artigo 41, §1º, o poder de polícia será exercido pelos juízes: "§ 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais."
II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.
ERRADO. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral não depende de licença de polícia: " Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia."
III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.
CORRETO. Conforme artigo 38: "Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato."
§ 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
Art. 38. Independe da obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de
propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e
outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do
partido, coligação ou candidato.
(Redação dada pela Lei nº
12.891, de 2013)
ITEM III CORRETO
Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
Em linhas gerais, podemos destacar que a PROPAGANDA ELEITORAL observa dois princípios:
* LEGALIDADE - observar as legislações eleitorais pertinentes, por exemplo: Lei 9504/97;
* LIBERDADE - significa que os partidos/coligações e candidatos poderão realizar propagandas de maneira livre (sem deixar de observar a legalidade). Nesse princípio se inclui a não existência de CENSURA E AUTORIZAÇÃO PELO PODER ESTATAL.
OBS: O Poder de Polícia será do Juiz Eleitoral. (EXEMPLO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL)
Lembrando desses princípios a questão seria bem resolvida.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ITEM I - INCORRETO
ARTIGO 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
§ 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
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ITEM II - INCORRETO
ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
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