Com relação ao tema propaganda eleitoral, analise as af...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359284 Direito Eleitoral
Com relação ao tema propaganda eleitoral, analise as afirmativas a seguir.

I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.

II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.

III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.

Assinale:
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I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97. 

ERRADO. Segundo artigo 41, §1º, o poder de polícia será exercido pelos juízes: "§ 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais."

II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.

ERRADO. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral não depende de licença de polícia: " Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia."

III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.

CORRETO. Conforme artigo 38: "Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato."

  § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

ITEM III CORRETO 

Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.  

Em linhas gerais, podemos destacar que a PROPAGANDA ELEITORAL observa dois princípios:

* LEGALIDADE - observar as legislações eleitorais pertinentes, por exemplo: Lei 9504/97;

* LIBERDADE - significa que os partidos/coligações e candidatos poderão realizar propagandas de maneira livre (sem deixar de observar a legalidade). Nesse princípio se inclui a não existência de CENSURA E AUTORIZAÇÃO PELO PODER ESTATAL.

OBS: O Poder de Polícia será do Juiz Eleitoral. (EXEMPLO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL)

Lembrando desses princípios a questão seria bem resolvida.

GABARITO LETRA C

 

LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

 

ITEM I - INCORRETO 

 

ARTIGO 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.        

            

§ 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.     

 

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ITEM II - INCORRETO 

 

ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

 

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ITEM III - CORRETO 

 

ARTIGO 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.  


 

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