Sobre o regime constitucional brasileiro, no qual prevalece ...
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Alternativa correta: D - cabe ao Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade por omissão.
Vamos analisar essa questão, que aborda o tema do controle de constitucionalidade no regime jurídico brasileiro, sob a égide da supremacia da Constituição. Este princípio estabelece que a Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico e que todas as outras normas devem ser compatíveis com ela.
A alternativa D está correta porque o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte do país, tem a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade por omissão. Isso ocorre quando o Poder Público não adota as medidas necessárias para tornar efetivas as normas constitucionais. A inconstitucionalidade por omissão está prevista no art. 103, § 2º, da Constituição Federal, e é uma das formas de controle de constitucionalidade, assegurando que o Poder Público não deixe de cumprir o mandamento constitucional.
Essa ferramenta é vital para garantir que a Constituição não seja apenas um documento normativo, mas que suas prescrições sejam efetivamente implementadas. Quando há uma omissão inconstitucional, o STF pode ser provocado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ou por um Mandado de Injunção, quando o direito de alguém está sendo prejudicado pela falta de norma regulamentadora.
As demais alternativas são incorretas:
- A Constituição brasileira é escrita e rígida, o que significa que sua alteração requer um processo mais complexo do que o processo legislativo ordinário (que diz respeito às leis comuns). Portanto, a alternativa A está incorreta.
- As normas constitucionais têm validade a partir do momento de sua promulgação, não dependendo de decisão de um Conselho Constitucional, que, aliás, não existe no Brasil; aqui o controle de constitucionalidade é exercido por várias vias e por diversos órgãos, sendo o principal deles o STF. Assim, a alternativa B está incorreta.
- O Tribunal Constitucional brasileiro mencionado na alternativa C parece referir-se ao STF, que, além de examinar questões constitucionais concretas, também pode fazê-lo em tese, por meio de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Com isso, a alternativa C não descreve corretamente as funções do STF.
- As Emendas Constitucionais estão sujeitas a limitações materiais e não podem abolir cláusulas pétreas, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Portanto, a alternativa E é incorreta, pois sugere que as Emendas Constitucionais poderiam extinguir a República e a Separação de Poderes, o que é vedado pela Constituição no art. 60, § 4º.
Compreender este tema é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, já que o controle de constitucionalidade é um dos pilares do Direito Constitucional e reflete diretamente na manutenção da ordem jurídica e na garantia dos direitos fundamentais.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO
Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.Artigo 102 da CF determina que compete ao STF julgamento da ADI por OMISSÃO
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Sendo que o art. 102 , da CF88 diz
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Conheça a ação direta de inconstitucionalidade por omissão
No dia 27 de outubro de 2009, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, e insere dispositivos na Lei 9.868/99, a lei regedora das ADIs.
A ADO tem como objetivo aferir a inconstitucionalidade da omissão dos órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucional, desde que, de alguma maneira, afetem a efetividade da Carta Magna. Assim como na ADI e na ADC, o parâmetro de controle da ADO é, exclusivamente, a Constituição vigente. Este instrumento pode ter como objeto tanto a omissão total, do legislador, quanto a omissão parcial, ou o cumprimento incompleto do dever constitucional de legislar.
Extraído do site do STF.
A) CF88 é escrita. Não é costumeira. Além de ser super-rígida tendo em vista que nela existem clásulas-pétreas.
B)Alternativa absurda. A título de exemplo o art. 5 fala que
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
C) Se esta falando do STF, a questão erra, pq esquece do controle difuso.
D) Errado. Assim dispõe o art 60 da CF:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Lembrando que a República não é cláusula pétrea mas sim Princípio Constitucional sensível apto a ensejar intervenção da União em Estado e no DF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
(...)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Espero ter ajudado. ;)
A - A constituição em vigor é costumeira e, portanto, rígida.
Errada, pois a constituição brasileira não é costumeira, mas do tipo escrita.
B - As normas constitucionais somente têm validade após decisão do Conselho Constitucional.
Errada, pois as normas constitucionais tem aplicação imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados – retroatividade mínima. Esse efeito é automático.
C - O Tribunal Constitucional brasileiro atua circunscrito ao exame de questões constitucionais em tese.
Errada, pois temos também o controle incidental (concreto e não em tese), que pode ser feito por qualquer juizo ou tribunal, inclusive o Supremo por meio do recurso extraordinário.
E) As Emendas Constitucionais podem regular e extinguir a República e a Separação de Poderes.
Errada, pois não se pode sequer tender a abolir a separação de poderes.
a alternativa D na verdade é a "menos errada", pois a rigor os TJs estaduais também podem julgar ADI por Omissão no tocante às constituições estaduais
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