O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder P...

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Q1245251 Direito Administrativo
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar bens de valores históricos, culturais, arquitetônicos e ambientais para a população como um todo. Sobre o instituto do tombamento, analise as afirmativas a seguir:
I. O tombamento não poderá atingir bens móveis particulares, pois se trata de ato do poder público de interesse coletivo; II. O tombamento poderá ter duas formas, sendo estas compulsórias (de ofício) ou voluntárias (por solicitação ou anuência do interessado); III. O proprietário de um bem particular poderá dispor livremente do bem tombado para fins de alienação, apenas sendo necessário que o adquirente tenha o compromisso de conservar este bem, em conformidade com o ato; IV. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
Com base nas assertivas, assinale a opção correta:
Alternativas

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Analisemos cada afirmativa:

I- Errado:

Bem ao contrário, a regra geral consiste em que o tombamento incida sobre bens particulares, nada impedindo, ademais, que recaia sobre bens móveis. Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

"O objeto do tombamento é o mais amplo possível, incluindo os bens imóveis (ex.: igreja secular) e móveis (ex.: quadro histórico)."

II- Certo:

De fato, o tombamento pode ser dividido naqueles que se efetivam independentemente da vontade do particular, considerados compulsórios, os quais têm previsão no art. 8º do Decreto-lei 25/37:

"Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa."

Pode, ainda, derivar de consentimento expresso ou implícito do particular, conforme norma do art. 7º do DL 25/37:

"Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo."

III- Errado:

Não é acertado dizer que o proprietário do bem tombado possa dele "dispor livremente", porquanto a lei de regência impõe condições, restrições, na linha do que preceitua o art. 12 do DL 25/37, que assim estabelece:

"Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei."

Logo, não se trata de livre disposição, conforme aduzido pela Banca.

IV- Certo:

Trata-se aqui de assertiva devidamente respaldada na norma do art. 13 do DL 25/37:

"Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio."

Logo, estão corretas apenas as proposições II e IV.


Gabarito do professor: A

Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 593.

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Comentários

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Alguém sabe me informar o erro do item III?

Bens PARTICULARES tombados são alienáveis, havendo direito de preferência dos Entes Federados em caso de alienação judicial. Uma vez alienada esse bem, o adquirente passa a ter os deveres de conservação exigidos pelo ato de tombamento. O Tombamento que impede o particular de alienar seu bem acaba por configurar desapropriação indireta, não?

A inalienabilidade ocorre apenas com bens PÚBLICOS tombados.

Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937 (organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).

Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. (item I incorreto)

 Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente. (item II correto)

Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei. (item III incorreto).

Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. (item IV correto)

Portanto, gabarito letra A.

Obs. A grafia das palavras está de acordo com as regras ortográficas de 1937. Como se sabe, a língua portuguesa passou por diversos acordos ortográficos (1931, 1943, 1990 e 2009). Assim, algumas palavras do referido decreto estão em dissonância com a atual regra ortográfica (v.g constitue, interêsse, pessôa, compulsóriamente etc.).

Bruno Sá, o bens particulares tombados podem ser alienados, desde que sigam as restrições constantes na lei. Então é errado dizer que o proprietário poderá "dispor livremente".

Opa! Faz sentido, George Monteiro. Obrigado!

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA 

DESAPROPRIAÇÃO 

•Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

•Intervenção supressiva

Necessidade

•Utilidade pública

•Interesse social

•Indenização prévia e justa

•Dinheiro (exceção)

•Bens públicos e privados 

TOMBAMENTO 

•Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

•Intervenção restritiva 

Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

•Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

•Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

•Recai sob bens móveis e imóveis 

•Caráter perpétuo 

•Parcial ou total 

RETROCESSÃO

É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

EXPROPRIAÇÃO 

Ocorre por ato ilícito do proprietário 

•Plantação de drogas 

•Trabalho escravo

•Destinada a reforma agrária e a habitação popular 

•Não tem direito a indenização 

•Responsabilizado pelos atos ilícitos

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

•Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

•Intervenção restritiva 

•Pressupõe iminente perigo público

•Indenização ulterior (posterior)

se houver dano

•Bens móveis, imóveis e serviços

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA 

•Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

•Intervenção restritiva 

•Direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Não há perda da propriedade. 

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