O valor básico utilizado para cálculo da renda mensal do ben...

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Q403959 Direito Previdenciário
O valor básico utilizado para cálculo da renda mensal do benefício a ser pago ao segurado é denominado de
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2.1 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

Conforme dispõe o artigo 28 da Lei nº 8.213/91, “o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício”.

Portanto, conforme se depreende da norma retro, o salário-de-benefício não corresponde de forma absoluta ao valor do benefício previdenciário, vez que esse ébaseado no primeiro.

Para saber qual o valor do benefício previdenciário é necessário, ainda, calcular sua renda mensal inicial, instituto que será analisado posteriormente.

A redação original do caput do artigo 29 da Lei nº 8.213/91 estabelecia a forma de cálculo do salário-de-benefício para todos os benefícios previdenciários do seguinte modo:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Com a edição da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez passou a ser a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo do segurado (artigo 29, II, da Lei nº 8.213/91).

Os parágrafos do artigo acima transcrito estabelecem outras regras sobre o salário-de-benefício, destacando-se, dentre elas, a que considera como salário-de-contribuição o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do benefício por incapacidade recebido pelo segurado durante o período básico de cálculo

.

FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119100459179&mode=print

Gabarito: C

Art. 31, RPS. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da

renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por

normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o saláriomaternidade

e os demais benefícios de legislação especial.


O salário-de-benefício é base de cálculo utilizada para o cálculo do valor

(renda mensal) do benefício.

Um exemplo pode demonstrar a importância dessa distinção: a renda

mensal do auxílio-acidente consiste em 50% do salário-de-benefício que deu

origem ao auxílio-doença. Portanto, não é de 50% do auxílio-doença (renda

mensal), o que resultaria em valor diferente. 


(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


Bons estudos a nós!

Decreto 3.048

 Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

Gabarito letra C

O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$4.390,24¹. O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.

Sobre o salário de contribuição aplica-se uma alíquota (8, 9 ou 11 por cento) e assim se obtém a contribuição mensal do empregado.

Sobre o salário-benefício aplica-se também uma porcentagem para calcular os seguintes benefícios:

Auxílio-doença:  91 por cento do SB;

Aposentadoria por invalidez: 100 por cento do SB;

Auxílio-acidente: 50 por cento do SB;

Aposentadoria especial: 100 por cento do SB;

Aposentadoria por idade: 70 por cento mais 1 por cento para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 30 por cento do SB;

Aposentadoria por tempo de contribuição: 100 por cento do SB.

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sal%C3%A1rios_de_benef%C3%ADcio_e_de_contribui%C3%A7%C3%A3o

sempre confundo salario benefício com salario contribuição rsrs

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