Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for

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Q1949976 Direito Constitucional
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos à nacionalidade. Vejamos detalhadamente:

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

Desta forma:

A. ERRADO. Nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

Brasileiro nato.

B. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.

Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

C. CERTO. Originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Conforme artigo supra.

D. ERRADO. Estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.

Sem previsão legal/constitucional.

E. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.

Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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GABARITO - C

A) nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. ( NATO)

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

--------------------------------------------------------------------------------------------------

B) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.  

( ESTRANGEIRO)

Não afirma a questão que os pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil - Hipóteses a se considerar como nato. ( Art. 12, I, b))

--------------------------------------------------------------------------------------------

C) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Hipóteses de nacionalidade secundária:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

-----------------------------------------------------------------------------------

D) estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal. 

Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

___________________________________________________

E) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção. 

Nacionalidade potestativa:

Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

A letra 'D "é mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

INSS 2022 Rumo a minha tão sonhada aprovação.

Gab C.

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADE

 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.            

ADENDO

Nacionalidade secundária ( derivada, voluntária,  de eleição,  naturalizados):

 

a)  Naturalização Ordinária: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. 

 

  • MACETE = portuga é nosso PAI.

 

  • A decisão que concede a naturalização = ato discricionário + possui natureza constitutiva.

 

*obs: também se aplica aos estrangeiros (ou apátridas) que cumprirem os requisitos da Lei de Migração (Lei n 13.445/2017).

 

b) Naturalização Extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.            

  • Uma vez satisfeitas as diretrizes constitucionais ⇒ Direito público subjetivo ! (natureza declaratória, retroativa à data do pedido - RE n. 264.848, STF)

*Obs: português equiparado --> com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais = quase nacionalidade.

GABARITO: C

c) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Trata-se da Aquisição de Nacionalidade Derivada/Secundária Ordinária, conforme previsto no artigo 12, II, a da CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(...)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

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