Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos à nacionalidade. Vejamos detalhadamente:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Desta forma:
A. ERRADO. Nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
Brasileiro nato.
B. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.
Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
C. CERTO. Originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.
Conforme artigo supra.
D. ERRADO. Estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
Sem previsão legal/constitucional.
E. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.
Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - C
A) nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. ( NATO)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
--------------------------------------------------------------------------------------------------
B) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.
( ESTRANGEIRO)
Não afirma a questão que os pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil - Hipóteses a se considerar como nato. ( Art. 12, I, b))
--------------------------------------------------------------------------------------------
C) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.
Hipóteses de nacionalidade secundária:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
-----------------------------------------------------------------------------------
D) estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
___________________________________________________
E) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.
Nacionalidade potestativa:
Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A letra 'D "é mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
INSS 2022 Rumo a minha tão sonhada aprovação.
Gab C.
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
ADENDO
Nacionalidade secundária ( derivada, voluntária, de eleição, naturalizados):
a) Naturalização Ordinária: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
- MACETE = portuga é nosso PAI.
- A decisão que concede a naturalização = ato discricionário + possui natureza constitutiva.
*obs: também se aplica aos estrangeiros (ou apátridas) que cumprirem os requisitos da Lei de Migração (Lei n 13.445/2017).
b) Naturalização Extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
- Uma vez satisfeitas as diretrizes constitucionais ⇒ Direito público subjetivo ! (natureza declaratória, retroativa à data do pedido - RE n. 264.848, STF)
*Obs: português equiparado --> com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais = quase nacionalidade.
GABARITO: C
c) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.
Trata-se da Aquisição de Nacionalidade Derivada/Secundária Ordinária, conforme previsto no artigo 12, II, a da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo