A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de li...
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Somente a assertiva B está correta, conforme dispõe o art. 6º da lei de licitações.
Art. 6º, XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Quanto as outras alternativas
- Concurso: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Não é a definição de concurso, mas sim de concorrência. O examinador trocou os institutos.
Concurso - Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor” (Art. 6º, XXXIX)
Concorrência - Art. 6º […] XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia […]
- Diálogo competitivo: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Aqui também não se trata da definição da modalidade de diálogo competitivo, mas sim da definição da modalidade leilão, conforme se observa:
Diálogo competitivo: Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos” (Art. 6º, XLII)
Leilão: “Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance” (art. 6º, XL)
- Leilão: somente poderá ser cometido a leiloeiro oficial, sendo vedada a participação de servidor público integrante da administração; o regulamento deverá dispor sobre os seus procedimentos operacionais.
Aqui o erro está em dizer que é vedada a participação de servidor público integrante da administração, uma vez que a lei autoriza a participação de servidor designado pela autoridade administrativa.
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
INCIDÊNCIA:
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021 = 2853 questões
- Licitações (arts. 11 a 88 da Lei nº 14.133/2021) = 1486 questões
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
1. Tec Literal 730 questões (25,59%)
2. QUADRIX 307 questões (10,76%)
3. CEBRASPE (CESPE) 295 questões (10,34%)
4. FGV 162 questões (5,68%)
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CONCORRÊNCIA
É a modalidade de licitação em que qualquer interessado pode participar, desde que atenda às condições estabelecidas no edital. Seu uso é voltado para contratações de maior complexidade ou valor, além de ser obrigatório nas contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00.
habilitação preliminar + quaisquer interessados.
CONCURSO
Como o nome indica, são selecionados os melhores trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com premiação aos vencedores. É comum em concursos de arquitetura, urbanismo, design, entre outros.
trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
LEILÃO
Aqui, o objeto é vendido para o licitante que oferecer o maior preço. É comum em casos de venda de bens públicos ou de empresas estatais.
Apenas para Venda + quaisquer interessados + quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
PREGÃO
No pregão, a disputa pelo objeto é feita por meio de lances verbais e sucessivos entre os licitantes a fim de adquirir bens e serviços comuns, de forma ágil e simplificada.
Pode ser realizado em dois modelos: eletrônico e presencial.
· Considerada modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia);
aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
DIÁLOGO COMPETITIVO
modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. (Inédita no país).
· ADM da um problema, a melhor solução vence – não precisa ser a mais barata !
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[GABARITO: LETRA B]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;
II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia; [critérios de julgamento: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto;]
III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Gab b
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