A administração pública realizou, por meio de regular proced...
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§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Foram leiloados 218 lotes entre carros, caminhões, motos e sucatas de veículos, além de eletroeletrônicos, relógios, quadros e celulares.
Todos os bens ficaram disponíveis para avaliação prévia. Os objetos foram leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior ao arremate.
Desde 2007 até 2010, o Governo do Estado de São Paulo arrecadou R$ 1.085.610,00 em quatro leilões de bens de traficantes.
Os recursos são destinados para políticas de prevenção, combate e tratamento ao uso abusivo de tabaco, álcool e entorpecentes no Estado.
Pregão - Lei 10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Convite - Lei 8666
Art. 22, § 3o - Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
Tomada de preços - Lei 8666
Art. 22, § 2o - Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Empreitada - Lei 8666
Não é modalidade de licitação.
É regime de execução indireta de obra ou serviço, detalhado no inciso VIII do Art. 6o.
Art. 22, lei 8.666:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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