Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é...
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25. Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 203).
Sobre atos administrativos, examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
I. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
II. O atributo da executoriedade, ou também chamado de autoexecutoriedade, permite à Administração Pública executar materialmente os seus próprios atos em situações legalmente previstas ou quando se tratar de medida urgente.
III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.
IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito.