A Constituição Federal dispõe em seu art. 225 que todos têm...
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Gabarito comentado
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Tal norma menciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira dimensão/geração, isto é, de caráter difuso, sem um titular específico (a sociedade e as futuras gerações, por exemplo).
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 225, §1o da Constituição Federal.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que, conforme o artigo 225, §1o, VI, da CRFB, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Assim, não é somente no nível básico.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que, conforme o artigo 225, §1o, VII, da CRFB, são vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que, conforme o artigo 225, §1o, V, da CRFB, incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A alternativa “D" está correta já que realmente incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, conforme o artigo 225, §1o, I, da CRFB.
Gabarito: Letra D.
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Comentários
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Gabarito letra D (apesar de eu achar que a alternativa A também está correta).
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (alternativa D)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (alternativa B)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (alternativa C)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (alternativa A).
Considero a alternativa A também correta porque o que está escrito na assertiva, está correto, apesar de não ser ipsis literis o disposto na Constituição. A alternativa fala em promover educação no nível básico de ensino, e isso está correto, porque se o dever do Estado é promover educação ambiental em todos os níveis de ensino, por óbvio está abrangido o nível básico. O texto da Constituição fala em conscientização pública para a preservação do meio ambiente, e a alternativa fala em conscientização das crianças, o que também está correto, se o Estado está promovendo a educação ambiental em todos os níveis, por óbvio vai está promovendo conscientização de crianças para a preservação do meio ambiente.
É muito complicado lidar com questões desse tipo, que a banca considera errado algo que não está errado, só porque não é a literalidade do texto.
alternativa A esta errado porque ela traz a redação: A- Promover a educação ambiental no nível básico de ensino e a conscientização de crianças para a preservação do meio ambiente;
enquanto na lei fala no seu inciso VI- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
GABARITO: alternativa "D". Fundamento: artigo 225, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
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