Com relação às normas para as eleições, assinale a opção cor...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q35043 Direito Eleitoral
Com relação às normas para as eleições, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar cada alternativa para compreender a questão e identificar a correta.

Enunciado: A questão aborda as normas eleitorais aplicáveis a diferentes cargos e sistemas eleitorais no Brasil. O foco está em identificar a alternativa correta segundo as leis vigentes.

Alternativa D: Correta! Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos para os candidatos regularmente inscritos e para as legendas partidárias. Isso está de acordo com o sistema proporcional adotado no Brasil, onde são considerados os votos nominais e os votos de legenda para a composição das cadeiras dos legislativos. Este sistema está previsto no Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.

Exemplo Prático: Em uma eleição para deputado federal, os votos dados a um partido (legenda) ou diretamente aos candidatos desse partido são somados para determinar quantas cadeiras o partido ocupará na câmara.

Alternativa A: Incorreta. O candidato a governador precisa obter a maioria simples dos votos válidos, que não incluem os votos em branco ou nulos. Votos em branco não são computados como válidos desde a Emenda Constitucional nº 16/1997.

Alternativa B: Incorreta. A eleição para prefeito realiza-se em dois turnos em municípios com mais de 200 mil eleitores, não habitantes. Ocorre segundo o mesmo princípio do segundo turno nas eleições para presidente e governador.

Alternativa C: Incorreta. Para que um partido participe das eleições, ele deve ter seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo menos seis meses antes da eleição, não apenas até a data do pleito, conforme o artigo 4º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Alternativa E: Incorreta. No caso de morte, desistência ou impedimento legal de um candidato antes do segundo turno, não são realizadas novas eleições com abertura de novo prazo de registro, mas sim, substituição do candidato, conforme a Lei Eleitoral.

Pegadinha: A questão pode confundir o aluno ao misturar conceitos de votos válidos e condições de eleição em diferentes níveis (municipal, estadual, federal). O aluno deve prestar atenção nos detalhes específicos de cada cargo e sistema eleitoral.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conforme a Lei N°. 9.504/97 que estabelece normas para as eleições: Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Contribuindo...a) ... Não computados os votos em branco e os nulos.b) ... com mais de duzentos mil ELEITORES. (Só ocorrerá 2º turno se um candidato não obtiver a maioria absoluta dos votos válidos)c) O partido precisa estar registrado a pelo menos UM ANOS antes do pleito.e) ..., será convocado entre os remanescentes o de maior votação. (Se houver empate concorrerá o mais idoso);)
Está correta a alternativa "d" e erradas as demais, segundo a lei 9504/97:
a) Art. 2º ... não computados os em branco e os nulos.
b)  Art. 3º, § 2º: ... com mais de 200.000 eleitores...
c) Art. 4º: ...até 1 ano antes do pleito,...
d) Art. 5º CORRETA
e) Art. 2º, § 2º: ..., convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

Nova redação da letra c:

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.    

Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

        Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

        Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Bons estudos! ;D

GABARITO LETRA D 

 

LEI Nº 9504/1997 

 

ARTIGO 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo