Com relação às normas para as eleições, assinale a opção cor...
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a) Art. 2º ... não computados os em branco e os nulos.
b) Art. 3º, § 2º: ... com mais de 200.000 eleitores...
c) Art. 4º: ...até 1 ano antes do pleito,...
d) Art. 5º CORRETA
e) Art. 2º, § 2º: ..., convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Nova redação da letra c:
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Bons estudos! ;D
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
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