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Q203983 Direito Administrativo
A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração
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Gabarito E
Lei 9.784/99
       
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Controle, pelo Judiciário, da legalidade dos atos adminstrativos.

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REVOGAÇÃO DA  IMISSÃO DE POSSE CONCEDIDA ANTERIORMENTE AO INCRA. DESOCUPAÇÃO PACÍFICA DOS TRABALHADORES RURAIS. OFENSA À SEGURANÇA PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE.
– Com a desocupação pacífica do imóvel pelos trabalhadores rurais, desapareceu o risco de lesão à segurança pública que havia justificado inicialmente a concessão parcial da suspensão.
Compete ao Poder Judiciário a fiscalização acerca da legalidade dos atos administrativos, de modo que a atuação do magistrado ao suspender o prosseguimento do processo expropriatório representou o controle judicial desses atos.
– Questões referentes ao mérito são insuscetíveis de apreciação em suspensão de liminar.
Agravo não provido.
(AgRg na SLS .351/MA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/03/2008, DJe 10/04/2008)
 

O judiciário não pode analisar o mérito.

MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – LIMITES.
1. Descabe ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários, tomados pelo Poder Executivo em sede de política econômica, que não contrariaram qualquer princípio administrativo.
2. Inadequabilidade da via eleita, por ausência de interesse-adequação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 13.918/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 20/04/2009)
Não entendi o erro da assertiva " a".
Segundo o professor Mateus Carvalho " A anulação opera efeito ex tunc, ressalvados os direitos adquiridos de terceiro de boa fé. No âmbito federal, a lei 9784 estabele que a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé. "
Dito isso, a assertiva " a" estaria correto. Já que anulação dos atos adm devem observar o prazo decadencial e preservar os direitos adquiridos de terceiro de boa fé! 
Se alguém souber o erro dessa alternativa, manda um recadinho em página!
Obrigada e desculpa por utilizar esse espaço que é teoricamente para esclarecimentos com minha dúvida!
Bons estudos!
Em resposta ao questionamento da colega acima, os atos, ao serem anulados, operam ex tunc como você mesmo afirmou, logo, via de regra, retroagem desfazendo todos os efeitos produzidos. A exceção é exatamente os terceiros de boa fé, mas esta é a exceção e a questão fala em "desde que preservados os direitos adquiridos", não destacando a quem são preservados os direitos adquiridos, logo, aplica-se a regra.
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." 
Súmula 473 do STF
Colega acima,
A expressão "em todos os casos" se refere a atos discricionários (que são passíveis de revogação pela administração) e vinculados (passíveis de anulação pela administratação e pelo judiciário), uma vez que ambos estão sujeitos ao controle de legalidade e legitimidade pelo Poder Judiciário. Ademais ela decorre do texto literal da Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."



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