A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a A...
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Lei 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Controle, pelo Judiciário, da legalidade dos atos adminstrativos.
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – LIMITES.
Segundo o professor Mateus Carvalho " A anulação opera efeito ex tunc, ressalvados os direitos adquiridos de terceiro de boa fé. No âmbito federal, a lei 9784 estabele que a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé. "
Dito isso, a assertiva " a" estaria correto. Já que anulação dos atos adm devem observar o prazo decadencial e preservar os direitos adquiridos de terceiro de boa fé!
Se alguém souber o erro dessa alternativa, manda um recadinho em página!
Obrigada e desculpa por utilizar esse espaço que é teoricamente para esclarecimentos com minha dúvida!
Bons estudos!
Súmula 473 do STF
A expressão "em todos os casos" se refere a atos discricionários (que são passíveis de revogação pela administração) e vinculados (passíveis de anulação pela administratação e pelo judiciário), uma vez que ambos estão sujeitos ao controle de legalidade e legitimidade pelo Poder Judiciário. Ademais ela decorre do texto literal da Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
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