Será permitida a identificação criminal do indiciado em ates...

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Q1949991 Legislação Federal
Será permitida a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes após o(a)
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GAB: "D" ✅

"trânsito em julgado da sentença condenatória."

#EuSouAUniversal ✍

...

Lei 12.037/2009

Art. 6 É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

GAB - D

na verdade tem que observar a resposta ao contrário da questão, conforme menciona o art. 6 da lei 12.037.

a questão versa sobre a possibilidade da identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes criminais. isso não pode ser feito antes do trânsito em julgado.

• É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  1. ANTES: Vedado
  2. APÓS: Permitido

• No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

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