Será permitida a identificação criminal do indiciado em ates...
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GAB: "D" ✅
"trânsito em julgado da sentença condenatória."
#EuSouAUniversal ✍
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Lei 12.037/2009
Art. 6 É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
GAB - D
na verdade tem que observar a resposta ao contrário da questão, conforme menciona o art. 6 da lei 12.037.
a questão versa sobre a possibilidade da identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes criminais. isso não pode ser feito antes do trânsito em julgado.
• É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- ANTES: Vedado
- APÓS: Permitido
• No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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