Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e servi...
Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, diferentemente
da contratação de bens de informática, a contratação
de serviços de informática por um órgão da administração
pública federal indireta exige obrigatoriamente a adoção
de licitação do tipo melhor técnica.
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Comentário sobre a Contratação de Bens e Serviços de TI:
A legislação vigente estabelece critérios específicos para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação por órgãos da administração pública. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, é importante destacar que, seja para a contratação de bens ou de serviços de informática, não é mandatório que se adote exclusivamente a licitação do tipo "melhor técnica".
A lei menciona que, ao contratar bens e serviços de informática, a administração deve considerar as diretrizes do art. 3º da Lei nº 8.248/1991. Essas diretrizes incluem a necessidade de adotar, como regra geral, o tipo de licitação "técnica e preço". No entanto, há a possibilidade de utilizar outros tipos de licitação, desde que haja previsão em decreto do Poder Executivo para os casos específicos. Assim, o uso de um tipo diferente de licitação não é uma proibição absoluta, mas sim uma exceção que deve estar devidamente fundamentada conforme determina a legislação.
Portanto, a afirmação de que a contratação de serviços de informática por um órgão da administração pública federal indireta exige obrigatoriamente a adoção de licitação do tipo "melhor técnica" é, de fato, incorreta.
Gabarito da questão: E (Errado)
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
- Art. 45, § 4º, L. 8.666/93. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Serviço de informática é OBRIGATÓRIO o tipo TÉCNICA E PREÇO!
e no caso de "contratação de bens" ? existe isso mesmo?
ERRADO.
Técnica e preço.
Contratação de BENS e SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - Tipo a ser utilizado em ambas = técnica e preço!!
Excepcionalmente, poderá ser utilizado outro tipo, desde que indicado em Decreto do Executivo.
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