De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,...

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Q1949995 Direitos Humanos
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a pena não pode passar da pessoa do delinquente em razão do direito à(ao) 
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, protege o direito à integridade pessoal em seu art. 5º. Nele, está a previsão de que "a pena não pode passar da pessoa do delinquente". Observe:

"ARTIGO 5º:  Direito à Integridade Pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados".

Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

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GAB: "A" ✅

Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

⬇️⬇️⬇️

ART. 5° DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL .

(III) A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

#EuSouAUniversal ✍

...

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Cuidado para não confundir:

> integridade pessoal.

EX: Artigo 5.

  • 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
  • 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral
  • 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

Aqui tem a ver com a pessoa em si. Com sua integridade como ser humano

> Integridade intacta, ou seja, você não foi 'ferido'.

> liberdade pessoal.  

EX: Artigo 7.

  • 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. 
  • 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

Aqui tem a ver com a locomoção.

> liberdade intacta, ou seja, você está 'livre'.

✍ GABARITO: A

Estabelece a Constituição que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” (art. 5º, XLV)

(Pena --> Direito à integridade pessoal ) (Detenção --> Direito à liberdade pessoal)

art. 5º deste tratado:

⭐Direito à Integridade Pessoal:

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

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