Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e servi...

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Q1815500 Direito Administrativo

Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.


A Lei n.º 10.520/2002 prevê que cópias do edital do pregão deverão ser disponibilizadas para aquisição por qualquer pessoa ou empresa licitante, podendo sua compra ser uma das condições para participação de licitante no certame.

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GABARITO : ERRADO

Art. 5º É vedada a exigência de:

  • I - garantia de proposta;

  • II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Gabarito: E

PGDF CESPE 2021

Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital.

CERTO

Gab: ERRADO

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  1. Ano: 2021 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE/ CEBRASPE - Analista de Sistema.
  • Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo. Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital. CERTO.

Gab Errado

Lei 10520/02

Art. 5º É vedada a exigência de:

  • I - garantia de proposta;
  • II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
  • III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Lei 14.133/2021 (nova lei de Licitações- já está inserto o pregão)

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Art. 176

Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:

I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;

II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Gab Errado

Lei 10520/02

Art. 5º É vedada a exigência de:

Lei 14.133/2021 (nova lei de Licitações- já está inserto o pregão)

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Art. 176

Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:

I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;

II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

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