Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e servi...
Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.
A Lei n.º 10.520/2002 prevê que cópias do edital do pregão
deverão ser disponibilizadas para aquisição por qualquer
pessoa ou empresa licitante, podendo sua compra ser uma das
condições para participação de licitante no certame.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO : ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gabarito: E
PGDF CESPE 2021
Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital.
CERTO
Gab: ERRADO
Outra que ajuda!
- Ano: 2021 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE/ CEBRASPE - Analista de Sistema.
- Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo. Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital. CERTO.
Gab Errado
Lei 10520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Lei 14.133/2021 (nova lei de Licitações- já está inserto o pregão)
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Art. 176
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Gab Errado
Lei 10520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
Lei 14.133/2021 (nova lei de Licitações- já está inserto o pregão)
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Art. 176
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo