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Q30634 Direito Administrativo
Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que
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E) INCORRETA, conforme art. 61 da Lei 9.784/99:Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Essa questão dava para acertar até por lógica, uma vez que a Administração está adistrita ao princípio da legalidade. Em direito administrativo, portanto, a atuação do administrador é prevista anteriormente pela lei, até mesmo nos atos discricionários, em que pese ter certa liberdade de atuação, ele fica preso aos limites legais.
Os recursos administrativos, em regra, não terão efeito suspensivo, A NÃO SER QUE HAJA LEI DISPONDO DE MODO CONTRÁRIO, ou, ainda quando houver justo receio de prejuízo ou incerta reparação decorrente da execução, hipóteses em que a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.Em tese, um recurso pode ter efeito suspensivo ou devolutivo. O efeito devolutivo sempre vai existir, já que é ligado à própria essência da figura recursal, que é devolver a matéria para ser reexamidade por uma autoridade superior.Já o efeito suspensivo, que ocorre de forma excepcional, tem a força de impedir que a decisão produza os efeitos que dela se espera, enquanto não for apreciado o recurso pela autoridade superior.O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciais para ataque ao ato pendente de decisão.Na apreciação do recurso administrativo, o órgão competente pode confirmar, reformar, anular ou revogar a decisão recorrida. Pode inclusive agravar a situação, mas, em tal caso, antes de aplicar a pena a Administração tem o dever de cientificar o administrado para que apresente suas alegações.
a) V Súmula 473 STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;..."b) V O direito de petição é fundamento das pretensões dirigidas a qualquer dos Poderes do Estado, na defesa dos direitos individuais ou interesses coletivos.c) V O Recurso Hierárquico Próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu o ato. Já o Rec. Hierárquico Impróprio dirige-se a autoridade de outro órgão não integrado na mesmoa hierarquia daquele que proferiu o ato.d) V A expressão Coisa Julgada, no Dir. Administrativo, não tem o mesmo sentido que no DIreito Judiciário e não impede que o ato seja apreciado pelo Judiciário.e) F Os Recursos Administrativos sempre terão o efeito devolutivo (inerente aos recursos), mas só terão o efeito suspensivo se houver PREVISÃO EM LEI.
site lfg A coisa julgada administrativa se revela na imutabilidade da decisão administrativa dentro da Administração Pública. Trata-se do não cabimento de recurso na via administrativa.Todavia, não impede que haja análise pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual não é considerada uma verdadeira coisa julgada, haja vista que não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais.O fato de a "coisa julgada" administrativa não impedir a análise da matéria pelo Poder Judiciário decorre do mecanismo de controle adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual todos os litígios devem ser resolvidos preferencialmente pela justiça comum. É o chamado sistema de jurisdição única. desta forma a questão correta é a letra E.

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