Após as devidas apurações na esfera administrativa, verifico...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448947 Legislação Federal
Após as devidas apurações na esfera administrativa, verificou-se que a sociedade Divergente foi constituída como uma sociedade de fachada (paper company), para fins de dificultar a investigação e fiscalização dos agentes competentes, com o objetivo de promover a sonegação fiscal de grupo empresarial, a caracterizar ato lesivo à Administração Pública Estadual.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab D

 a responsabilização da sociedade Divergente não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, na medida de sua culpabilidade.

em complemento:

A) -> a responsabilização é objetiva (art. 2º): Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

B) -> a dissolução compulsória pode ocorrer, mas no âmbito das penalidades judiciais (art. 19):

CAPÍTULO VI

DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

[...]

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

[...] III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

C) -> há independência das esferas administrativa e judicial, tanto que pode haver sanção administrativa e judicial. A Lei não restringe a atuação judicial à prévia apuração administrativa. No art. 20, inclusive, há previsão de aplicação pela autoridade judicial das sanções administrativas em caso de omissão no âmbito administrativo: Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

D) -> correta, nos termos do art.3º, caput, e §2º: Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

[...]

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

E) -> são estendidos os efeitos aos sócios com poderes de administração: Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

RESPONSABILIDADE JUDICIAL, NÃO ADMINISTRATIVA!

PP CE

A responsabilização da Empresa é subjetiva e as dos dirigentes e administradores, subjetiva.

Art. 3º, Lei nº 14.846/13 - A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo