Em decorrência de suas peculiaridades, algumas modalidades d...
Nesse contexto, assinale a opção que indica a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que apresenta tais características.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de intervenção do Estado na propriedade. Essa intervenção ocorre quando o Estado, por meio de sua autoridade, impõe limitações ou até mesmo se apropria de bens particulares, visando o interesse público.
No enunciado, o foco é em uma modalidade de intervenção que é autoexecutória, ou seja, uma intervenção que não necessita de autorização judicial prévia. O texto menciona também a possibilidade de indenização ulterior em caso de dano, especialmente quando há perigo iminente.
Com essas pistas, podemos identificar que a modalidade correta é a requisição administrativa, que está prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Exemplo prático: Imagine que, durante um desastre natural, o governo precise utilizar uma frota de caminhões privados para evacuar uma área. Essa ação é feita de forma imediata, sem a necessidade de autorização judicial, caracterizando a autoexecutoriedade da requisição administrativa.
Justificativa para a alternativa correta (B): A requisição administrativa é a única entre as opções que permite a utilização imediata do bem, sem prévia autorização judicial, em situações de perigo iminente, com a possibilidade de indenização posterior em caso de dano.
Análise das alternativas incorretas:
A - Desapropriação por necessidade pública: Embora a desapropriação envolva a transferência da propriedade para o Estado, ela requer um processo judicial ou administrativo prévio e não é autoexecutória.
C - Tombamento: É uma forma de restrição à propriedade para proteger o patrimônio cultural, mas não envolve uso imediato do bem pelo Estado.
D - Limitação administrativa: Impõe restrições ao uso da propriedade, mas não autoriza o uso direto pelo Estado nem é autoexecutória.
E - Servidão administrativa: Trata-se de um direito real sobre a propriedade para uso específico pelo Estado, mas também não é autoexecutória.
Nenhuma dessas alternativas, além da requisição administrativa, atende aos critérios de autoexecutoriedade e possibilidade de indenização ulterior em caso de perigo iminente.
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Requisição administrativa
CF, Art.5º.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Desapropriação por necessidade pública: transfere-se a proriedade dos bens do particular à administração pública em razão de situação de urgência;
Requisição administrativa: prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, constitui uma intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público, assegurado ulterior indenização, caso haja dano.
Tombamento: ato adminsitrativo unilateral, por meio do qual o poder público altera o regime jurídico aplicável a um determinado bem público ou privado, para assegurar a preservação da sua identidade.
Limitação administrativa: "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social?" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 16ª. ed. p.529).
Servidão administrativa: "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008).
- Requisição administrativa
- Possui autoexecutoriedade;
- É extinta depois que a situação de perigo desaparece;
- utilização coercitiva e temporária, em caso de emergência ou calamidade, de bens particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e com indenização ulterior, se houver dano.
- STF: Inconstitucional a requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos.
Letra B.
A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão da epidemia para tratamento de doentes, requisição de barcos e de ginásios privados na hipótese de inundação para salvamento e alojamento dos desabrigados; requisição policial de um automóvel para perseguir um criminoso em fuga. (OLIVEIRA, 2024).
Supressão da propriedade?
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