Em decorrência de suas peculiaridades, algumas modalidades d...
Nesse contexto, assinale a opção que indica a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que apresenta tais características.
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Requisição administrativa
CF, Art.5º.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Desapropriação por necessidade pública: transfere-se a proriedade dos bens do particular à administração pública em razão de situação de urgência;
Requisição administrativa: prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, constitui uma intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público, assegurado ulterior indenização, caso haja dano.
Tombamento: ato adminsitrativo unilateral, por meio do qual o poder público altera o regime jurídico aplicável a um determinado bem público ou privado, para assegurar a preservação da sua identidade.
Limitação administrativa: "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social?" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 16ª. ed. p.529).
Servidão administrativa: "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008).
- Requisição administrativa
- Possui autoexecutoriedade;
- É extinta depois que a situação de perigo desaparece;
- utilização coercitiva e temporária, em caso de emergência ou calamidade, de bens particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e com indenização ulterior, se houver dano.
- STF: Inconstitucional a requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos.
Letra B.
A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão da epidemia para tratamento de doentes, requisição de barcos e de ginásios privados na hipótese de inundação para salvamento e alojamento dos desabrigados; requisição policial de um automóvel para perseguir um criminoso em fuga. (OLIVEIRA, 2024).
Supressão da propriedade?
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