Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.De a...
Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.
De acordo com as normas e condições do edital, a inabilitação
do licitante não acarreta preclusão de seu direito de participar
das fases subsequentes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO
- Art. 41, § 4º, L. 8.666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
- Art. 41, § 4º, L. 8.666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
- A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.
GABARITO : ERRADO
questão deveria citar " de acordo com a Lei" e não "de acordo com edital". Oras, que Edital??
ERRADO
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. Dada a seriedade da inabilitação, a legislação faculta aos interessados a interposição de recurso, com efeito suspensivo (art. 109, §2º), no prazo de 5 dias úteis.
Fazendo uma analogia com o concurso público, isso seria o mesmo quando um candidato reprova na avaliação física e perde o direito e participar das próximas fases do processo. pensar assim estaria correto?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo