O Restaurante Le Candle Ltda., famoso na cidade de Canasviei...
Entre elas, Sérgio:
I. empregou o dinheiro reservado para o pagamento de impostos do restaurante para pagar a festa de quinze anos de sua filha, Natália.
II. pagou repetidamente as contas de luz e água de sua residência com valores retirados da conta corrente da pessoa jurídica;
III. utilizou os recursos financeiros do restaurante para patrocinar uma viagem ao Caribe para si e para André, sócio minoritário do Le Candle, sem que houvesse qualquer tipo de contraprestação à pessoa jurídica.
Examinadas as medidas tomadas por Sérgio, configura ato que pode gerar eventual decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelos credores, de forma a atingir o patrimônio pessoal de ambos os sócios o que está descrito em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
III. utilizou os recursos financeiros do restaurante para patrocinar uma viagem ao Caribe para si e para André, sócio minoritário do Le Candle, sem que houvesse qualquer tipo de contraprestação à pessoa jurídica.
Resposta C
Ué, pra mim: I - Trata-se de DESVIO DE FINALIDADE, II - CONFUSÃO PATRIMONIAL, III - DESVIO DE FINALIDADE. O que eu sei é que segundo o CDC, ele não exige os mesmo requisitos do Código Civil, bastando que seja comprovada a insolvência do devedor (teoria menor), enquanto no código civil, há as referidas exigências do art. 50 do CC (teoria maior). Não entendi a resposta.
Gabarito da banca foi dado como letra "C", mas a questão é passível de anulação.
CC - Art. 50, §2, I - Cumprimento REPETITIVO pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
Item II da questão.
"II. pagou repetidamente as contas de luz e água de sua residência com valores retirados da conta corrente da pessoa jurídica;"
Quanto ao item "I" acredito que se amolda ao §1º, pois versa sobre DESVIO DE FINALIDADE, pois o dinheiro era reservado ao pagamento de impostos. Podendo caracterizar ato ilícito, mas sejamos frios e sem inventar nenhum comando, a questão não relata que ele não teria capacidade financeira para arcar com os impostos.
Fiquemos com o item II e III como correto.
Pois o item "III" se amolda ao Art. 50, §2, II do CC. Transferência de ativos e passivos da PJ SEM EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO.
Portanto a questão deve ser anulada por falta de gabarito correto na assertiva.
Gabarito C).
Vou deixar minha contribuição para elucidar o apontamento do colega Yuri... sim o inciso I, do § 2º traz essa previsão do termo "repetitivo", mas essa conceituação que o legislador trouxe no § 2º e incisos, na minha opinião, deve ser lida tendo em vista o caput do artigo 50, que diz que a desconsideração da PJ terá efeitos sobre "bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." Por isso acredito que somente o item III atingiria "o patrimônio pessoal de ambos os sócios" (conforme dito no enunciado da questão) - viagem que ambos aproveitaram. Itens I e II somente Sérgio é beneficiado pelas atitudes (pgto da festa de 15 anos da filha e pgto de contas da residência).
Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
Importante frisar que as condutas contidas nas alternativa I e II foram realizadas por Sérgio e não pela sociedade. Já na alternativa III foi utilizado recursos do RESTAURANTE, ou seja, houve anuência dos sócios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo