Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.Em u...
Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.
Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a
participação, a aquisição do edital.
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GABARITO: CERTO
- Art. 5º, L. 10.520/02. É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Vale ressaltar que a lei do pregão, bem como a famigerada 8.666, estão válidas até 31 de março de 2023. É o que prevê a nova Lei 14.133/2021:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
(...)
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), após decorridos 2 anos da publicação oficial desta Lei.
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
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QUESTÃO QUENTÍSSIMA!
Q1815508
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir.
É permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei n.º 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. (CERTO)
A questão cobrou algo que a Nova Lei de licitações revoga! Pra vc ver que tem estudar bem a antiga e a nova, além da Lei dos pregões!
Gab: C
Art. 5º da L.10.520/02 (LEI DO PREGÃO).
É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; .
AVANTE, Camaradas!
- Art. 5º, L. 10.520/02. É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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