Juliana doou, a Thiago, um livro de Direito Civil, e, a Luca...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448961 Direito Civil
Juliana doou, a Thiago, um livro de Direito Civil, e, a Lucas, um livro de Direito Penal. Ocorre que, por coincidência, na véspera da data combinada para a entrega, Juliana esqueceu o livro de Direito Civil em um carro de aplicativo, e vendeu o livro de Direito Penal para Luísa, entregando-o de imediato.
Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão requer do aluno o conhecimento sobre contrato de doação. Um contrato de doação é a formalização realizada através de documento para fazer transferência de bens ou vantagens de uma pessoa para outra de forma gratuita. Sobre o tema dispõe o art. 538 do Código Civil. Vejamos as alternativas a seguir:

a)  Correta. O gabarito da banca é o B, mas entendo que a alternativa correta é a letra A. A perda da coisa sem culpa do doador, antes da entrega, é causa anômala de extinção do contrato de doação. Se houver culpa do doador, o mesmo responderá pelo equivalente mais perdas e danos, por se tratar de obrigação de dar coisa certa, conforme art. 233 e 234 do CC. A banca entendeu que o fato de Juliana esquecer o livro de Direito Civil no carro de aplicativo, não é perda culposa da coisa doada. Dessa forma, Thiago não poderia cobrar dela o equivalente do livro, mais perdas e danos. Ocorre que o esquecimento é fato que ocorreu por culpa de Juliana, então Thiago tem o direito de cobrar o equivalente mais perdas e danos.

Quanto ao Lucas, poderá cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos, visto que, foi ela quem vendou o livro doado antes da entrega, isso configura perda da coisa doada por culpa sua, atraindo a aplicação do art. 234 do Código Civil.

B)  Errada. Vide comentário anterior, entendo com a devida vênia, que Thiago e Lucas poderão cobrar de Juliana o equivalente a perdas e danos do livro.

C) Errada. Tanto Thiago quanto Lucas podem cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos, devido ao inadimplemento das obrigações. Art. 234 do CC.
D) Errada. Thiago e Lucas podem cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros, mais perdas e danos. Art. 233 e 234 do CC.

E) Errada. Tanto Lucas quanto Thiago podem cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros, mais perdas e danos. art. 234 do Código Civil.

Gabarito da professora: Letra A.

Gabarito da banca: Letra B.

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Comentários

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Resposta: B) apenas Lucas pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos.

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

perder o livro no carro, por esquecimento, não pode ser negligência (culpa) e então se enquadra também na parte final do art. 234 do CC, e Thiago tem direito ao equivalente mais perdas e danos?

Enquadrar esquecer como "sem culpa" é complicado. Se tivesse sido assaltada no veículo e o assaltante levado o livro, seria mais convincente.

errei por isso.

Ué, mas a Juliana não fez uma promessa de doação? (que não tem qualquer exigibilidade)...

Não entendi o gabarito...

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