Juliana doou, a Thiago, um livro de Direito Civil, e, a Luca...
Nesse caso, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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a) Correta. O gabarito da banca é o B, mas entendo que a alternativa correta é a letra A. A perda da coisa sem culpa do doador, antes da entrega, é causa anômala de extinção do contrato de doação. Se houver culpa do doador, o mesmo responderá pelo equivalente mais perdas e danos, por se tratar de obrigação de dar coisa certa, conforme art. 233 e 234 do CC. A banca entendeu que o fato de Juliana esquecer o livro de Direito Civil no carro de aplicativo, não é perda culposa da coisa doada. Dessa forma, Thiago não poderia cobrar dela o equivalente do livro, mais perdas e danos. Ocorre que o esquecimento é fato que ocorreu por culpa de Juliana, então Thiago tem o direito de cobrar o equivalente mais perdas e danos.
Quanto ao Lucas, poderá cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos, visto que, foi ela quem vendou o livro doado antes da entrega, isso configura perda da coisa doada por culpa sua, atraindo a aplicação do art. 234 do Código Civil.
B) Errada. Vide comentário anterior, entendo com a devida vênia, que Thiago e Lucas poderão cobrar de Juliana o equivalente a perdas e danos do livro.
C) Errada. Tanto Thiago quanto Lucas podem cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos, devido ao inadimplemento das obrigações. Art. 234 do CC.
E) Errada. Tanto Lucas quanto Thiago podem cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros, mais perdas e danos. art. 234 do Código Civil.
Gabarito da professora: Letra A.
Gabarito da banca: Letra B.
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Comentários
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Resposta: B) apenas Lucas pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos.
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
perder o livro no carro, por esquecimento, não pode ser negligência (culpa) e então se enquadra também na parte final do art. 234 do CC, e Thiago tem direito ao equivalente mais perdas e danos?
Enquadrar esquecer como "sem culpa" é complicado. Se tivesse sido assaltada no veículo e o assaltante levado o livro, seria mais convincente.
errei por isso.
Ué, mas a Juliana não fez uma promessa de doação? (que não tem qualquer exigibilidade)...
Não entendi o gabarito...
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