São penalidades previstas no Código de Processo Ético Disci...
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O tema central desta questão é o entendimento das penalidades que podem ser aplicadas a médicos segundo o Código de Processo Ético Disciplinar do Médico, conforme a Resolução CFM nº 2.306/2022 amparada pela Lei 3268/1957. Para resolver a questão, é necessário conhecimento sobre as legislações pertinentes à ética médica e suas penalidades específicas.
A alternativa correta é a B: suspensão do exercício profissional por até um ano. Essa alternativa está correta porque, segundo as normas vigentes, a suspensão de até um ano não é uma das penalidades previstas no Código indicado. As penalidades previstas incluem a suspensão por períodos mais curtos, mas não especificamente por até um ano.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Suspensão do exercício profissional por até trinta dias: Esta é uma penalidade prevista no código, portanto, não se enquadra no "exceto" pedido na questão.
- C - Censura: A censura é uma forma de penalidade ética que está de fato prevista no código, o que a torna incorreta para esta questão que busca exceções.
- D - Advertência: A advertência também é uma penalidade prevista pelas normas e, portanto, não é a exceção buscada.
- E - Cassação do exercício profissional: A cassação é uma penalidade grave e prevista dentro do código. Assim, não se encaixa como uma exceção.
Para interpretar questões como essa, é importante verificar detalhes como o termo "exceto" no enunciado, que indica que devemos buscar a opção que não está incluída na lista de penalidades mencionadas. Treine para identificar palavras-chave que mudam o sentido da questão.
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GAB: B
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Lei 3268
As penalidades, segundo a lei 3268/1957 são as seguintes:
→ advertência confidencial, em aviso reservado;
→ censura pública, em publicação oficial;
→ suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
→ cassação do exercício profissional.
As sanções aplicadas pelo CRM são perdoadas após 8 anos do cumprimento da decisão, com retirada dos apontamentos referente à sanção, exceto em caso de cassação do exercício profissional.
Art. 126. Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado, de ofício ou a requerimento, no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos referentes aquela sanção.
§ 1º Não será reabilitado o médico que sofrer a sanção de cassação do exercício profissional, prevista na alínea “e”, do art. 22 da Lei nº 3.268/1957.
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