São penalidades previstas no Código de Processo Ético Disci...
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GAB: B
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Lei 3268
As penalidades, segundo a lei 3268/1957 são as seguintes:
→ advertência confidencial, em aviso reservado;
→ censura pública, em publicação oficial;
→ suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
→ cassação do exercício profissional.
As sanções aplicadas pelo CRM são perdoadas após 8 anos do cumprimento da decisão, com retirada dos apontamentos referente à sanção, exceto em caso de cassação do exercício profissional.
Art. 126. Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado, de ofício ou a requerimento, no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos referentes aquela sanção.
§ 1º Não será reabilitado o médico que sofrer a sanção de cassação do exercício profissional, prevista na alínea “e”, do art. 22 da Lei nº 3.268/1957.
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