O Art. 13 do Plano de Classificação de Cargos e Funções do ...
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Ano: 2016
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Redentora - RS
Provas:
FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Redentora - RS - Técnico de Contabilidade
|
FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Redentora - RS - Técnico de Enfermagem |
FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Redentora - RS - Agente Administrativo |
Q1762093
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 13 do Plano de
Classificação de Cargos e Funções do Município
de Redentora estabelece que a sistemática do
Quadro permanente de cargos se processa em
decorrência de três níveis, fixados segundo os
graus de dificuldades e complexidade dos
serviços do Município, a saber: Nível Principal,
Nível Médio e Nível Simples. Nesse sentido,
relacione os níveis da Coluna 1 aos cargos
correspondentes na Coluna 2.
Coluna 1 1. Nível Principal. 2. Nível Médio. 3. Nível Simples.
Coluna 2 ( ) Secretário de Escola. ( ) Enfermeira. ( ) Assistente Social. ( ) Agente Cultural. ( ) Fiscal Sanitário. ( ) Monitor Artesanato.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1 1. Nível Principal. 2. Nível Médio. 3. Nível Simples.
Coluna 2 ( ) Secretário de Escola. ( ) Enfermeira. ( ) Assistente Social. ( ) Agente Cultural. ( ) Fiscal Sanitário. ( ) Monitor Artesanato.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: