De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 144. “O ...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 144. “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado na(s) CATEGORIA(S):
I. A.
II. B.
III. C.
IV. D.
V. E.
Está(ão) CORRETO(S):