Os imóveis situados na área delimitada da Operação Urbana Co...

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Q1317845 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Os imóveis situados na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto em que sejam erguidas novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham recebido o “habite-se” no prazo improrrogável de trinta e seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação da Lei 5128/2009, ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Tal isenção, segundo regra legal, terá validade a contar do exercício seguinte ao da concessão do referido “habite-se” pelo período máximo de:
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