Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser osten...
“Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos.
A classificação de ostensivo é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica
a administração.
Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de
conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda
para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, é objeto de legislação própria”.
Marilena Leite Paes
COMPLEMENTANDO: essa legislação própria que ela cita é a LAI - Lei de Acesso à Informação. (Lei n 12.527/2011).
dentro do conceito sigiloso, a LAI diz que deve ser classificado em 3 subgrupos de acordo com o grau de importância do sigilo. são eles:
RESERVADO (máximo de 5 anos que o governo poderá reter a informação)
SECRETO (máximo de 15 anos que o governo poderá reter a informação)
ULTRASSECRETO (máximo de 25 anos que o governo poderá reter a informação)