Em relação aos princípios básicos da administração e às lici...
A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto, às nomeações para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por ser de natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes pelo governador do estado.
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O STF decidiu que a Súmula Vinculante 13 não proíbe a nomeação de parentes para o exercício de cargos políticos (como Secretários de Estado ou Ministros de Estado), mas apenas de cargos administrativos. “A nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política, e que, nos termos da Súmula Vinculante 13, as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas nas hipóteses nela elencadas.” Rcl 6650 MC-AgR/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.10.2008. (Rcl-6650)
Porém, como bem lembrado pelos colegas abaixo, aplica-se a Súmula Vinculante 13 ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, visto que, segundo entendimento do STF, tem natureza administrativa e não política.
Acredito que muitos, com base muito boa na matéria, errará por falta desse mesmo conhecimento...
Bons Estudos!
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