O regime próprio de previdência social dos servidores titul...

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Q2381716 Direito Constitucional
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Quanto a aposentadoria do servidor, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A questão aborda o tema da aposentadoria dos servidores públicos no âmbito do regime próprio de previdência social. Esse regime é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, e possui caráter contributivo e solidário, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O foco central da questão é identificar as regras relacionadas à aposentadoria dos servidores, incluindo circunstâncias como incapacidade permanente e aposentadoria compulsória. Vamos analisar a legislação e as alternativas para compreender a resposta correta.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 40, dispõe sobre o regime de previdência dos servidores públicos, estabelecendo critérios para aposentadoria por incapacidade e compulsória, além de outros requisitos.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, devido a uma doença grave, se torna incapaz de desempenhar suas funções e não pode ser readaptado a outra função. Neste caso, ele poderá se aposentar por incapacidade permanente, mas deverá passar por avaliações periódicas para verificar se as condições que justificaram sua aposentadoria ainda persistem.

Análise das Alternativas:

A - Esta alternativa está correta. Ela menciona a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com a exigência de avaliações periódicas, conforme previsto na legislação vigente. Essas avaliações são necessárias para garantir que as condições da aposentadoria ainda são válidas, conforme estabelecido no artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal.

B - Esta alternativa está incorreta. A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, conforme a Emenda Constitucional nº 88/2015, e não com proventos integrais, mas proporcionais ao tempo de contribuição.

C - A alternativa está errada. A idade de aposentadoria compulsória é de 75 anos para todos os servidores, independentemente do sexo ou do ente federativo, conforme mencionado antes.

D - Incorreto. A aposentadoria compulsória não ocorre aos 60 ou 65 anos, mas sim aos 75 anos, e os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.

E - Incorreta. A alternativa afirma que não são necessárias avaliações periódicas, o que contraria a legislação. As avaliações são obrigatórias para verificar a continuidade das condições que justificaram a aposentadoria por incapacidade.

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Gab: A

CF/88. Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

I - por incapacidade permanente para o trabalhono cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

II - compulsoriamentecom proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

III - no âmbito da Uniãoaos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

Art. 40, CF - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:       

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;    

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

ESSA FOI PRA NÃO ZERAR

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