Texto IIFuncionários públicos aposentados, vinculados a auta...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU
Q1187579 Direito Constitucional
Texto II
Funcionários públicos aposentados, vinculados a autarquia federal (ente que compõe a administração indireta, possuindo personalidade jurídica própria, capacidade processual e autonomia administrativa, econômica e financeira) com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, por época dos atos de aposentação, tiveram incorporada aos proventos a gratificação de produtividade, segundo a legislação em vigor. Ocorre que, em 1.º/3/1999, seis anos após os atos de aposentação, foi editada medida provisória, posteriormente convertida em lei, suprimindo a aludida gratificação, fato que conduziu o administrador a retirar imediatamente a gratificação de produtividade dos proventos desses servidores. No dia 1.º/5/1999, a Associação Nacional dos Funcionários Autárquicos Inativos (ANFAI), entidade civil com sede em Brasília – DF, em nome próprio, ingressou com ação de reposição de proventos em face da referida autarquia, perante o juízo federal de Brasília – DF, em favor de seus associados (cujas autorizações foram juntadas à petição inicial), postulando a concessão de tutela antecipada no sentido de suspender o ato administrativo de supressão da mencionada gratificação, com a imediata reposição dos valores correspondentes aos meses de março e abril e, no mérito, que fosse reconhecido o direito dos servidores aposentados à permanência da percepção da gratificação de produtividade. O fundamento nuclear do pedido foi no sentido de que a lei supressora da gratificação somente poderia ter aplicação futura, e nunca em caráter retroativo, e que o título de aposentadoria constituiu ato jurídico perfeito, pois integrou-se ao patrimônio jurídico de seus titulares. Antes da decisão acerca da tutela antecipada, o juízo federal possibilitou a manifestação da entidade autárquica, que, no prazo assinado, argüiu os seguintes óbices à concessão da tutela: a) ilegitimidade ativa da ANFAI, porquanto malgrado pudesse postular em benefício de seus associados, não comprovou ter realizado a indispensável assembléia geral com o fito de autorizá- la a postular em juízo acerca desse específico direito; b) ilegitimidade passiva ad causam, já que os funcionários interessados eram federais, a demanda deveria ser proposta contra a União, sobre quem recairá a eventual responsabilidade patrimonial da demanda, pois de seus cofres provém o dinheiro necessário ao pagamento do pessoal; c) impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, pois a lei veda essa medida no caso específico de concessão de aumento ou de gratificação; d) o ato impugnado decorrera de expresso cumprimento à lei específica, que suprimiu a aludida gratificação, de sorte que os aposentados não poderiam continuar percebendo gratificação extinta por lei.

Com base na situação hipotética apresentada no texto II, julgue os itens seguintes.
A ANFAI é parte legítima para postular em benefício de seus associados, desde que deles possua autorização expressa ou que esteja autorizada mediante ata da assembléia geral.
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