Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser alte...
I. unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
II. por acordo entre as partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Assim, assinale a alternativa correta:
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GABARITO C.
Lei 14.133/21
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; (item II - errada, pois fala por ambas as partes)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (item III - correto)
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
(item I - errada, pois fala unilateralmente)
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
ART 124:
I. unilateralmente pela Administração (Acordo entre as partes), quando conveniente a substituição da garantia de execução.
II. por acordo entre as partes (Unilateralmente), quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Correta- III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Resumo:
Unilateralmente - 2 hipóteses
-> modificação do projeto/valor
Acordo - 4 hipóteses
-> substituição da garantia
-> modificação do regime de exec.
-> forma de pgto (circunstâncias supervenientes)
-> reestabelecer equilíbrio econ-finan
Se pode ser alterado unilateralmente, também não poderia, na prática, ser alterado por acordo entre as partes?
papooo questao mal feita
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