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Q2381720 Direito Administrativo
Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I. unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. por acordo entre as partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

Assim, assinale a alternativa correta:
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GABARITO C.

Lei 14.133/21

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; (item II - errada, pois fala por ambas as partes)

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (item III - correto)

II - por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

(item I - errada, pois fala unilateralmente)

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

ART 124:

I. unilateralmente pela Administração (Acordo entre as partes), quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. por acordo entre as partes (Unilateralmente), quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.



Correta- III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

Resumo:

Unilateralmente - 2 hipóteses

-> modificação do projeto/valor

Acordo - 4 hipóteses

-> substituição da garantia

-> modificação do regime de exec.

-> forma de pgto (circunstâncias supervenientes)

-> reestabelecer equilíbrio econ-finan

Se pode ser alterado unilateralmente, também não poderia, na prática, ser alterado por acordo entre as partes?

papooo questao mal feita

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