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Q2381720 Direito Administrativo
Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I. unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. por acordo entre as partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

Assim, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - III

Tema Central: A questão aborda as situações em que os contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, podem ser alterados. Isso envolve o conhecimento específico sobre as possibilidades de modificação contratual, tanto unilateralmente pela Administração quanto por acordo entre as partes.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. De acordo com o artigo 124, inciso I da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública pode alterar unilateralmente o contrato em determinadas situações, como quando é necessária a modificação do valor contratual devido a acréscimos ou diminuições quantitativas do objeto, dentro dos limites legais. Esta é uma prática comum em contratos administrativos, dado o interesse público envolvido.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - I: Esta alternativa está incorreta. A substituição de garantia por conveniência não é um motivo que permite a alteração unilateral do contrato pela Administração, conforme os dispositivos da nova Lei de Licitações.

Alternativa B - II: Também está incorreta. Embora a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica possa ocorrer, ela deve ser feita por acordo entre as partes e não é um caso típico de alteração contratual unilateral. Este tipo de alteração requer acordo mútuo e é prevista no artigo 124, inciso II, mas não de forma unilateral.

Alternativa D - I e II: Esta alternativa é incorreta pelas razões já descritas para as alternativas I e II.

Alternativa E - I, II e III: Esta opção está incorreta porque inclui as alternativas I e II, que não atendem às condições para alteração unilateral pela Administração.

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GABARITO C.

Lei 14.133/21

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; (item II - errada, pois fala por ambas as partes)

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (item III - correto)

II - por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

(item I - errada, pois fala unilateralmente)

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

ART 124:

I. unilateralmente pela Administração (Acordo entre as partes), quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. por acordo entre as partes (Unilateralmente), quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.



Correta- III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

Resumo:

Unilateralmente - 2 hipóteses

-> modificação do projeto/valor

Acordo - 4 hipóteses

-> substituição da garantia

-> modificação do regime de exec.

-> forma de pgto (circunstâncias supervenientes)

-> reestabelecer equilíbrio econ-finan

Se pode ser alterado unilateralmente, também não poderia, na prática, ser alterado por acordo entre as partes?

papooo questao mal feita

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