A Lei n° 8.666/93, trata das Licitações e suas modalidades....
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O erro da letra A está no fato de que técnica e preço é tipo de licitação e não modalidade. Tipo de licitação são os critérios de julgamentos previstos no art. 45 da lei 8666.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Há 3 horas estou lendo e até agora sem entender.. cri cri..
Gab=A
Técnica + Preço= Tipo "Critério" de licitação, não modalidade
Letra A
Lei 8.666/93 ;Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art.45 ... tipos de licitação
I - a de menor preço -
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
Gabarito: A
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