Segundo as orientações da Nota Técnica com parâmetros para a...
I – Ao planejar suas intervenções, considerando o território, a psicóloga e o psicólogo inseridos nas ações da Política de Assistência Social precisam compreender o conceito de território vivido (reiterado nas normativas do SUAS) como estratégico. II - A atuação profissional da psicóloga e do psicólogo no SUAS deve se sustentar no princípio da garantia de direitos, fundante da Política de Assistência Social. Para isso, baseará sua prática nos campos teóricos e metodológicos que contemplam a visão crítica da realidade social, a sua historicidade, as lutas políticas e as relações de poder. III - O campo de atuação profissional consiste na Política Pública de Assistência Social, no qual a psicoterapia é uma das ofertas de serviços, cabendo por parte do psicólogo a realização de intervenções crítico-reflexivas frente às condições de vida dos usuários/sujeitos de direitos e suas famílias, face ao contexto social em que estão inseridos, e no processo de atendimento/acompanhamento. IV - As informações registradas em prontuário da família (Prontuário SUAS) sobre as ações desenvolvidas no atendimento/acompanhamento dos sujeitos e/ou famílias nos serviços socioassistenciais devem estar de acordo com os objetivos que estão preconizados na Política de Assistência Social. Considerando que não é permitido o acesso aos usuários e famílias a esses registros, deve-se estar atento para que as informações assegurem o sigilo.
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A alternativa C é a correta: "Apenas I e II são verdadeiras". Vamos compreender por quê.
I – Compreensão do 'território vivido': A ideia de "território vivido" é um conceito importante nas políticas de assistência social, pois reconhece a importância de entender o contexto territorial e comunitário onde os indivíduos estão inseridos. A atuação da psicologia no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) requer esse entendimento para planejar intervenções que realmente atendam às necessidades locais. Esse item está correto.
II – Princípio da garantia de direitos: Este item afirma que a prática no SUAS deve se basear na garantia de direitos, sustentada por uma visão crítica da realidade social, incluindo historicidade, lutas políticas e relações de poder. Esse é um aspecto fundamental da política de assistência social e está alinhado com as diretrizes do SUAS, tornando este item verdadeiro.
III – Psicoterapia no campo de atuação: Aqui está a pegadinha da questão. Embora o psicólogo tenha um papel fundamental em intervenções crítico-reflexivas no SUAS, a psicoterapia, como prática clínica individualizada, não é uma oferta típica dentro do SUAS. O SUAS foca em políticas de assistência social mais amplas, e não em serviços clínicos de psicoterapia, o que torna essa afirmação incorreta.
IV – Prontuário SUAS e sigilo: Este item apresenta um erro crucial: afirmar que os usuários e famílias não têm acesso aos registros. Na realidade, é permitido que os usuários e famílias tenham acesso às informações que lhes dizem respeito, desde que respeitem o sigilo e a ética profissional. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Em resumo, a alternativa C é a correta porque apenas os itens I e II refletem adequadamente as diretrizes e práticas da Psicologia no âmbito do SUAS.
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Comentários
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De acordo com a resolução 06/2019 - Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicóloga no exercício profissional; e de acordo com o Código de Ética ( deveres fundamentais). Na prestação de serviços psicológicos, as (os) envolvidos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade do psicólogo.
Sendo assim, a afirmativa IV está incorreta.
Quanto ao erro da III:
''O campo de atuação profissional consiste na Política Pública de Assistência Social, no qual a psicoterapia é uma das ofertas de serviços, cabendo por parte do psicólogo a realização de intervenções crítico-reflexivas frente às condições de vida dos usuários/sujeitos de direitos e suas famílias, face ao contexto social em que estão inseridos, e no processo de atendimento/acompanhamento. ''
Reiteradamente a literatura da Psicologia dentro do contexto das políticas públicas vem buscando uma alternativa ao tradicional molde clínico e uma práxis que só considera a psicoterapia como forma de trabalho, sendo uma das diretrizes do SUAS ofertar outras modalidades de serviços, dentre as possibilidades estão, conforme preconiza a cartilha do CRP que norteia a atuação do psicólogo no âmbito do SUAS:
''estudo psicossocial,
aconselhamento e orientação individualizados,
grupos operativos, grupos específicos de orientação (mulheres, crianças, adolescentes, famílias),
visitas domiciliares.
Cabe destacar a importância da atuação da(o) psicóloga(o) em visitas domiciliares, dentre outros.''
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