A lei nº 4.320/64, traz a classificação de despesas, sobre ...
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A)Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Incorreta.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
B)A despesa será classificada nas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.
Correta.
C)Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Incorreta.
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
D)São Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Incorreta.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
E)Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Incorreta.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
4.6.2.1.1. Categoria Econômica da Despesa
3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
As Despesas Correntes e de Capital são duas categorias de despesas definidas no Manual Técnico de Orçamento (MTO) vigente. Aqui estão as principais diferenças entre elas:
1. **Despesas Correntes**: Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral¹. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital¹. Exemplos incluem material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados, pen-drive, peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, suporte a usuários de TIC¹.
2. **Despesas de Capital**: Por outro lado, classificam-se na categoria despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público¹. Ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital¹. Além disso, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo¹. Exemplos incluem obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis¹.
As Transferências Correntes e de Capital são duas categorias de despesas definidas no Manual Técnico de Orçamento (MTO) vigente. Aqui estão as principais diferenças entre elas:
1. **Transferências Correntes**: São despesas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens ou serviços, incluindo contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado². Elas são destinadas a instituições ou organizações para o pagamento de despesas de grande recorrência, como os salários dos funcionários públicos, subsídios de desemprego, transferências para as Comunidades Autónomas⁴.
2. **Transferências de Capital**: São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência⁵. Essas despesas contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público¹.
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