A lei nº 4.320/64, traz a classificação de despesas, sobre ...

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Q2381724 Administração Financeira e Orçamentária
A lei nº 4.320/64, traz a classificação de despesas, sobre o tema assinale a alternativa correta: 
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O tema central da questão é a classificação das despesas públicas segundo a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos.

A alternativa B é a correta: "A despesa será classificada nas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital." Essa classificação é fundamental para a organização das contas públicas, pois permite uma visão clara sobre o tipo de gasto realizado.

Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Afirma que as "Despesas de Custeio" são aquelas sem contraprestação direta. No entanto, a descrição mais adequada para despesas sem contraprestação direta é de "Transferências Correntes", não "Despesas de Custeio". Despesas de Custeio geralmente referem-se a manutenção e funcionamento dos serviços.

C - Diz que Transferências Correntes são para manutenção de serviços e obras. Isso está errado, pois Transferências Correntes são verbas transferidas a outras entidades sem expectativa de retorno ou contraprestação, mais alinhadas a subvenções sociais e contribuições correntes.

D - Menciona que Transferências de Capital são despesas sem contraprestação. Porém, Transferências de Capital são recursos destinados a investimentos ou inversões financeiras sem retorno direto, como para projetos de infraestrutura ou compra de equipamentos.

E - Indica que investimentos são para aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso. Contudo, investimentos referem-se a novas aquisições ou construção de ativos fixos, e não à compra de bens usados.

Compreender a classificação das despesas é essencial para identificar como os recursos públicos são alocados e utilizados, permitindo uma gestão financeira eficiente e responsável.

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A)Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Incorreta.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

B)A despesa será classificada nas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.

Correta.

C)Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Incorreta.

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

D)São Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Incorreta.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

E)Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.

Incorreta.

 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

4.6.2.1.1. Categoria Econômica da Despesa

3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

As Despesas Correntes e de Capital são duas categorias de despesas definidas no Manual Técnico de Orçamento (MTO) vigente. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

1. **Despesas Correntes**: Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral¹. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital¹. Exemplos incluem material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados, pen-drive, peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, suporte a usuários de TIC¹.

2. **Despesas de Capital**: Por outro lado, classificam-se na categoria despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público¹. Ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital¹. Além disso, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo¹. Exemplos incluem obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis¹.

As Transferências Correntes e de Capital são duas categorias de despesas definidas no Manual Técnico de Orçamento (MTO) vigente. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

1. **Transferências Correntes**: São despesas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens ou serviços, incluindo contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado². Elas são destinadas a instituições ou organizações para o pagamento de despesas de grande recorrência, como os salários dos funcionários públicos, subsídios de desemprego, transferências para as Comunidades Autónomas⁴.

2. **Transferências de Capital**: São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência⁵. Essas despesas contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público¹.

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