A Lei Estadual n° 5.810/1994 institui o Regime Jurídico Úni...
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e) Pessoa legalmente investida em cargo público.
GABARITO LETRA E
SERVIDOR = pessoa legalmente investida em cargo público;
CARGO PÚBLICO = criado por lei; denominação própria; quantitativo e vencimento certos; com conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
CATEGORIA FUNCIONAL = conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
GRUPO OCUPACIONAL = conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Fé.
Art. 2º da lei 5.810/94:
Art. 2º Para os fins desta lei:
I – servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II – cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
III – categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
IV – grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Parágrafo único. Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos do art. 17, desta lei.
Servidor é pessoa legalmente investida em cargo público.
Alguém que vai fazer o concurso para Técnico em Direito da PGEPA/21?
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