Os veículos devem ser identificados externamente por meio de...
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§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
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GAB.D
Capítulo IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais
Art. 115
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
Em hipótese alguma pode reultilizar a placa
A placa acompanha o veículo até sua baixa.
Os veículos bélicos são isentos de registro, já que n tem registro n tem placa, é logico.
Gab letra D
Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
SEMOB JP/CG, AMC, jajá papai chega.
Senta aí meu canga, hj vamos fazer uns extras.
@concurseiro_spartanoo
Art. 115
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
Gabarito letra D.
Art. 115
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento
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