Os veículos devem ser identificados externamente por meio de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2274433 Legislação de Trânsito
Os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas, com especificação e modelo estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O Brasil adotou o modelo de placas do MERCOSUL, ocorrendo uma padronização entre os países e alterando a combinação letras e números das placas brasileiras. Com relação ao tema, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão envolve Identificação de Veículos (art. 114 a 117 do CTB), Registro (art. 120 a 129-B) e Veículos em Circulação Internacional (art. 117 e 118).
Item A: errado. Os veículos de uso bélico até são dispensados tanto do registro quanto do uso de placas.
Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
Item B: errado. A individualização dos caracteres das placas vale para todos os veículos. Isto não é feito para cada Estado. Assim, não podem existir dois veículos, ainda que de Estados diferentes, que possuam a mesma sequência alfanumérica.
Art. 115, § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
Item C: errado. Como visto no dispositivo da lei apresentado no item anterior, é vedado o reaproveitamento de uma placa.
Item D: certo. É cópia do § 1º do art. 115, que está no comentário da alternativa B.
Item E: errado. Mesmo que o veículo não seja registrado na área do Mercosul, ele pode entrar no território nacional. Não existe essa obrigatoriedade de se colocar uma placa local no padrão nacional.
Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.
Gabarito do professor: D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB.D

Capítulo IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 115

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Em hipótese alguma pode reultilizar a placa

A placa acompanha o veículo até sua baixa.

Os veículos bélicos são isentos de registro, já que n tem registro n tem placa, é logico.

Gab letra D

Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

SEMOB JP/CG, AMC, jajá papai chega.

Senta aí meu canga, hj vamos fazer uns extras.

@concurseiro_spartanoo

Art. 115

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Gabarito letra D.

Art. 115

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo