Com base na Lei n° 6.564/2003, que dispõe acerca da estrutu...
a) Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo governador do Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, para igual período.
ARTIGO 5º
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, para igual período.