Cometerá uma infração de natureza grave, punida com multa e ...
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Gabarito comentado
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O candidato deve indicar qual assertiva possui infração grave.
A) Incorreta.
Art. 252. Dirigir o veículo:
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
B) Correta.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
C) Incorreta.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo
D) Incorreta.
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
E) Incorreta.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Gabarito: B
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Comentários
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questão desatualizado! infração gravíssima.
O artigo 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na CNH do condutor e o veículo poderá ser retido até que cinto seja colocado.
questão está correta e atualizada!
A) Artigo 252
Gravíssima
B) Artigo 167
Grave
C) Artigo 230 e 231
Gravíssima
D) Artigo 206
Gravíssima
E) Artigo 208
Alternativas:
A (Art.252 P. único) - GRAVÍSSIMA ,
D (Art. 206 I) - GRAVÍSSIMA e
E (Art. 208) - GRAVÍSSIMA
não possuem medida Administrativa nas penalidades previstas. Além disso, a questão procura um infração de natureza GRAVE.
Alternativas B (Art. 167) - GRAVE e C (Art. 230, XX) - GRAVÍSSIMA possuem medida Administrativa
B ( RESPOSTA CORRETA) possui medida administrativa de RETENÇÃO e a infração é GRAVE; já na alternativa C a medida administrativa é de REMOÇÃO
NÃO confunda!!
RETENÇÃO ≠ REMOÇÃO
Retenção: imobilização do veículo no local em que foi abordado, até sanar a irregularidade que originou a retenção.
Remoção: deslocamento do veículo para um “depósito” ou local determinado pela autoridade competente.
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